Atualmente, tramitam nas Casas Legislativas inúmeros projetos de lei que alteram o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069/1990). Para a presidente da Comissão de Adoção do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, Silvana do Monte Moreira, enquanto alguns “merecem prosperar pela importância para o atendimento do superior interesse de crianças e adolescentes”, outros representam retrocesso.
Confira, a seguir, quatro propostas selecionadas pela especialista, que, se aprovadas, terão impactos negativos ou positivos no cenário da adoção no Brasil.
Projeto de Lei 7553/2014
Aguardando a designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, a proposta permite a divulgação de imagem de criança e adolescente a quem se atribua ato infracional. A autoria é do ex-deputado Marcos Rogério, hoje líder do DEM no Senado.
O texto revoga o dispositivo do ECA que considera crime a divulgação de nome, imagens e informações de processos de crianças ou adolescentes a quem se atribua ato infracional por qualquer meio de comunicação. Para Silvana, a proposta seria um retrocesso.
Projeto de Lei do Senado 369/2016
Com tramitação parada há seis anos, o projeto altera o ECA para dispor sobre adoção intuitu personae, mediante a comprovação de prévio conhecimento, convívio ou amizade entre adotantes e a família natural, bem como, para criança maior de dois anos, do vínculo afetivo entre adotantes e adotando. A proposta do senador Aécio Neves (PSDB/MG) aguarda designação do relator.
Silvana explica que o objetivo do PLS é acabar com as adoções denominadas “à brasileira”. Ela destaca: “Trata da adoção consentida e estabelece como deverá ser processada e quais os requisitos, evitando-se, assim, as irregularidades que prejudicam crianças e adolescentes.”
Dados do relatório “Destituição do Poder Familiar e Adoção de Crianças”, divulgado nesta semana pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, revelam que os estados de Tocantins (78%), Alagoas (68,9%), Roraima (68,4%), Amazonas (64,4%) e Amapá (63,6%) registram os maiores percentuais de crianças na primeira infância adotadas na modalidade de adoção intuitu personae. Saiba mais.
Projeto de Lei do Senado 371/2016
Remetida à Câmara dos Deputados, e também parada há seis anos, a proposta altera o ECA para definir prazo da guarda provisória no procedimento de adoção. O texto, de autoria do senador Aécio Neves (PSDB/MG), acaba com o deferimento por tempo determinado da guarda provisória nos processos de adoção, tempo após o qual o termo de guarda perde a sua validade, gerando dificuldade extra às famílias adotantes de ter que se dirigir à vara em busca da renovação da guarda.
O projeto prevê que a guarda provisória, no procedimento de adoção, terá validade até a prolação da sentença. Ressalvadas as hipóteses de revogação ou modificação da medida, mediante ato judicial fundamentado.
Segundo Silvana, a proposta objetiva quebrar a instabilidade das crianças e suas famílias com os constantes vencimentos das guardas que, inclusive, acarretam no cancelamento de planos de saúde e cria outros e enormes imbróglios. “Acrescente-se, ainda, o fato de abarrotar o Judiciário de requerimentos desnecessários para a renovação das guardas. Ou seja, demanda um enorme trabalho ao já extremamente moroso Judiciário brasileiro”.
Projeto de Lei 10027/2018
Em situação pronta para pauta na Comissão de Seguridade Social e Família – CSSF da Câmara dos Deputados, a proposta dispõe sobre o uso de nome afetivo para crianças e adolescentes que estejam sob a guarda da família adotiva.
Segundo Silvana, o projeto, de autoria do deputado Glauber Braga (PSOL-RJ), é de suma importância. “O nome afetivo trata do pertencimento da criança àquela família e, infelizmente, também se encontra parado.”
IBDFAM envia requerimento para a OAB em busca da criação de Comissão Especial de Adoção
Em prol de uma atuação mais incisiva, o IBDFAM protocolou recentemente, no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, um requerimento para a criação de uma Comissão Especial de Adoção. O entendimento é de que a Comissão, com foco específico, trará visibilidade para, aproximadamente, 30 mil crianças e adolescentes acolhidos, conforme dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento – SNA.
O pedido pretende combater a violação dos direitos insertos no artigo 227 da Constituição Federal e o descumprimento reiterado do ECA e dos normativos internacionais sobre tais sujeitos de direitos em estágio especial de desenvolvimento. Saiba mais.
Fonte: IBDFAM