QUEM SOMOS

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do RS, também designada pela sigla ARPEN-RS, de natureza civil e com jurisdição em todo território do Rio Grande do Sul, é uma associação civil, sem fins lucrativos, fundada em Porto Alegre, RS, no dia 24 de janeiro de 1998. Representa a classe dos oficiais do Registro Civil, que atende a população em todos os municípios do Estado, realizando os principais atos da vida civil de uma pessoa: o registro de nascimento, casamento e óbito.

Atualmente, a Arpen/RS é presidida pelo Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais de Uruguaiana, Sidnei Hofer Birmann, eleito para o biênio 2022/2024. A sede da associação encontra-se em Porto Alegre, na Rua Cel. Genuíno, número 421, sala 302, Edifício Esplanada dos Açores, Bairro Centro Histórico, CEP 90.010-350, na Capital. (Artigo 1º. § 3º. do Estatuto).

A Associação tem por objetivos principais: promover a aproximação entre os oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais de todo o Estado do Rio Grande do Sul, buscar a padronização de procedimentos com vista ao aperfeiçoamento do Registro Civil das Pessoas Naturais e promover o aprimoramento intelectual e cultural de seus filiados. (Artigo 2º. do Estatuto)

O Registro Civil das Pessoas Naturais é um serviço público prestado pelos Oficiais de Registro, profissionais do Direito dotados de fé pública que exercem essa atividade em caráter privado por delegação do Poder Público (art. 236 da Constituição Federal), após aprovação em concurso público de provas e títulos, cujos serviços estão sujeitos à permanente fiscalização do Poder Judiciário (art. 236 da Constituição Federal), competente para a aplicação de penas pela violação dos deveres legais impostos a esses profissionais.

No cartório de Registro Civil, o cidadão realiza os principais atos de cidadania da vida de uma pessoa, o registro de nascimento, casamento e óbito. Desde 1997 (Lei Federal 9.534/1997), o registro de nascimento, óbito e natimorto, incluída a primeira certidão, são gratuitos para a população. Além destes atos, para os reconhecidamente pobres, é assegurada a gratuidade das demais certidões, bem como o processo de habilitação, registro e a primeira certidão de casamento.

Além destes serviços são realizados pelos Oficiais de Registro Civil a prática dos atos de adoção, conversão de união estável em casamento, traslados de registros de brasileiros feitos no exterior, registro de emancipações, interdições e sentenças de ausência. Em alguns Estados, os Oficiais têm ainda competência para os atos notariais de reconhecimento de firma, autenticação de cópia e lavratura de procurações e, em alguns casos, autenticação de livros comerciais e, em pequenas cidades, são também exercidas as funções de auxiliar eleitoral, além da manutenção de arquivo para leis e atos oficiais municipais.

A Lei Federal 8.935/1994, que regulamenta a atividade registral e notarial, prevê a existência de um registrador civil em cada Município e nos Distritos dos Municípios de significativa extensão territorial.

Além dos atos praticados diretamente aos usuários, os Oficiais de Registro Civil encaminham gratuitamente informações dos registros a diversos órgãos públicos – IBGE, Seade, INSS, Justiça Eleitoral, Ministério da Justiça, Ministério da Defesa, Secretaria Estadual da Fazenda e Instituto de Identificação -, permitindo o levantamento das estatísticas vitais da população, a atualização das bases de dados e a prevenção de fraudes, com significativa economia para o erário público.

No âmbito social, os cartórios de Registro Civil contribuem decisivamente com campanhas de estímulo à cidadania.