Março foi o pior mês da pandemia no Rio Grande do Sul, com um total de 8.276 óbitos registrados por Covid-19 em Cartórios de Registro Civil até segunda-feira, dia 12, trouxe também uma triste marca que simboliza o impacto do vírus na história do País. A doença causada pelo novo coronavírus representou 54% do total de óbitos por causas naturais (mortes por doenças) no Estado, totalizadas em 15.185 até esta data.
Os dados constam no Portal da Transparência do Registro Civil (http://transparencia.registrocivil.org.br/inicio), base de dados abastecida em tempo real pelos atos de nascimentos, casamentos e óbitos praticados pelos Cartórios de Registro Civil do País, administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), cruzados com os dados históricos do estudo Estatísticas do Registro Civil, promovido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com base nos dados dos próprios cartórios brasileiros.
O número de óbitos por Covid-19, que no auge da 1ª onda, em julho de 2020, chegou a representar 15,7% dos óbitos por causas naturais no Estado, já havia dado sinais de que estava voltando a crescer em dezembro, representando 23,9% dos óbitos por doenças, com uma pequena queda em janeiro (20,8%) e um crescimento em fevereiro (25,1%). Ao atingir 54,4% das mortes por doenças no RS, a Covid-19 quase dobrou seu impacto no total dos óbitos naturais em relação a fevereiro passado, até então o mês mais mortal.
“Março representou o mês com mais vidas gaúchas perdidas para a Covid-19, aumento que pode ser observado diretamente nos cartórios de registro civil. Desde o início da pandemia, o Portal da Transparência do Registro Civil divulga os dados de óbitos por Covid-19 de forma transparente, para que os órgãos competentes possam tomar as medidas necessárias”, ressalta o presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Rio Grande do Sul (Arpen/RS), Sidnei Hofer Birmann.
Já o Brasil, que teve um total de 75.780 óbitos registrados por Covid-19 em Cartórios de Registro Civil até esta segunda-feira (12.04), também foi impactado pela triste marca que simboliza o impacto do vírus na história do País. A doença causada pelo novo coronavírus representou 48% do total de óbitos por causas naturais (mortes por doenças) no País, totalizadas em 171.211 até esta data.
Mortes x Nascimentos
Outro número impactante da pandemia no RS se refere à comparação entre o número de nascimentos e os óbitos registrados nos Cartórios de Registro Civil. Pela primeira vez na história do Estado morreram mais pessoas do que nasceram em um determinado mês. A diferença entre nascimentos e óbitos, que sempre esteve em média na casa dos 4 mil – em média, nascem 4 mil crianças a mais do que a quantidade de óbitos registrados ao mês – caiu drasticamente, e ficou negativa em 3.831, isto é, morreram 3.831 mais pessoas do que nasceram pela primeira vez na história do Estado. Foram 11.999 crianças recém-nascidas e 15.836 mortes.
A queda abrupta acontece mesmo em meio a uma “reação” das gestações no mês de março, que registrou um total de 11.971 nascimentos, 14,2% a mais do que fevereiro. No entanto, o vertiginoso aumento no número total de óbitos, que atingiu a marca histórica recorde de 15.836 mortes em março deste ano, impediu que o Estado avançasse na equação nascimentos versus óbitos, e provocou um fenômeno inesperado. Pela primeira vez na história, o RS registrou mais óbitos que nascimentos, sendo o único do País a registrar este fenômeno no mês de março.
No Brasil, a diferença entre nascimentos e óbitos, que sempre esteve em média na casa dos 137 mil – em média, nascem 137 mil crianças a mais do que a quantidade de óbitos registrados ao mês – caiu drasticamente a “apenas” 47.939 mil nascimentos, chegando a uma redução de 90 mil em relação à média histórica, e à metade dos cerca de 90 mil registrados nos meses desde o início da pandemia.
O número de óbitos registrados no mês de março de 2021 ainda pode vir a aumentar, assim como o número de nascimentos e a variação das médias e da comparação entre nascimentos e óbitos para o período, uma vez que os prazos para registros chegam a prever um intervalo de até 15 dias entre o falecimento e o lançamento do registro no Portal da Transparência. Além disso, alguns estados brasileiros expandiram o prazo legal para comunicação de registros em razão da situação de emergência causada pela Covid-19. Os nascimentos também possuem prazo legal a ser observado, tendo os pais até 15 dias para registrar o recém-nascido em cartório.
Fonte: Jornal Minuano