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TJ/RS – PORTARIA Nº PORTARIA 20/2021-DF

PORTARIA Nº PORTARIA 20/2021-DF

DIREÇÃO DO FORO DA COMARCA DE PORTO ALEGRE/RS

O Excelentíssimo Senhor Doutor MÁRCIO ANDRÉ KEPPLER FRAGA, MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca da Capital, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 5º da Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria-Geral da Justiça,

CONSIDERANDO haver prepostos do Ofício do 7º Registro Civil das Pessoas Naturais desta Capital com resultado positivo e outros com sintomas de COVID-19;

CONSIDERANDO que há orientação do DMJ para que as pessoas que tenham contato com os contaminados fiquem em isolamento domiciliar;

CONSIDERANDO que todos os prepostos tiveram contato com os infectados, uma vez que, mesmo com os protocolos, a contaminação se deu em funcionários que acessavam todas as áreas do cartório;

CONSIDERANDO que se faz imperioso resguardar a saúde dos servidores, bem como do público que acessa as dependências daquele Ofício;

RESOLVE:

AUTORIZAR o fechamento do Ofício do 7º Registro Civil das Pessoas Naturais desta Capital, entre os dias 26 de julho e 02 de agosto de 2021, inclusive, com a suspensão dos prazos por igual período.

DETERMINAR que os funcionários se abstenham de comparecer às dependências físicas daquele Ofício, no período supracitado, devendo ser mantido serviço de plantão, para atendimento remoto dos pedidos urgentes, através de e-mail e telefone de plantão.

DETERMINAR que seja realizada desinfecção total dos ambientes da serventia, devendo o Interino contatar a Secretaria Municipal da Saúde para orientação acerca das demais providências a serem adotadas.

PUBLIQUE-SE.

REMETA-SE CÓPIA DA PRESENTE PORTARIA À EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA.

MÁRCIO ANDRÉ KEPPLER FRAGA
JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO.