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TJ/PA – CNJ promove twittaço FakeNewsNao

Liderada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em todo o País, o twittaço “FakeNewsNão” será realizado nesta quinta-feira, 1º. A terceira edição do twittaço é um alerta nacional do CNJ, apoiado pelos segmentos da Justiça brasileira, sobre os riscos da disseminação de informações falsas e compartilhamento de discursos de ódio na internet.

De acordo com o CNJ, o twittaço #FakeNewsNão conta com a parceria dos tribunais brasileiros, com o objetivo de acionar milhões de usuários das redes sociais digitais em um amplo movimento de esclarecimento sobre como reconhecer e combater notícias falsas. Para participar basta utilizar a hasthtag #FakeNewsNão nas contas do Twitter.

Neste ano, segundo a presidente da Comissão Permanente de Comunicação do CNJ, conselheira Tânia Reckziegel, o movimento ganha importância ainda maior diante da ampla propagação de conteúdos mentirosos sobre o enfrentamento da pandemia e tratamentos precoces cientificamente sem comprovação para a Covid-19 que dificultam o combate ao novo Coronavírus e podem levar pessoas à morte. “Neste momento, de pandemia, a propagação de informações falsas pode acarretar graves danos à saúde das pessoas. Precisamos conscientizar a população sobre isso”, destaca conselheira.

Para estimular o engajamento, reforça a campanha uma série de tweets que auxiliam os usuários de redes sociais a identificarem mensagens que não são verdadeiras, checar conteúdos e quebrar a corrente da circulação de conteúdos mentirosos.

Painel de checagem

A fim de ajudar as pessoas a identificar esses falsos conteúdos, o CNJ mantém um painel de checagem de fake news com orientações sobre o que fazer diante da desconfiança de que a mensagem não é verdadeira. Entre as dicas estão: A informação possui link?; O link abre ou está quebrado?; A informação foi publicada em portal conhecido ou é assinada por alguém desconhecido?; A informação começa de modo alarmista?; A informação possui erros gramaticais?; A mensagem menciona terceiros, mas não diz seu nome (médico famoso, especialista famoso; jurista famoso); A informação pede para ser compartilhada?

O usuário ofendido pode recorrer ao Judiciário e, uma vez identificado, o ofensor pode ser enquadrado em crimes contra a honra, injúria, calúnia e difamação e, se condenado, pode ainda ficar preso por dois anos.

Fonte: Tribunal de Justiça do Pará (TJ/PA)