O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizou nesta terça-feira a reunião de instalação do Centro de Inteligência do Poder Judiciário (CIPJ). Transmitido por meio virtual, o encontro teve a coordenação do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, e contou com a presença da presidente do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro, além de outros representantes do Judiciário nacional, como presidentes de tribunais, conselheiros e conselheiras do CNJ, juízes e juízas auxiliares e servidores e servidoras do Judiciário brasileiro.
O CIPJ foi instituído com o objetivo de identificar e propor tratamento adequado de demandas estratégicas ou repetitivas e de massa no Poder Judiciário brasileiro. A Resolução Nº 349 do CNJ, de 23/10/2020, que dispõe sobre a criação do CIPJ, determinou que fossem criados Centros de Inteligência locais no âmbito dos Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais do Trabalho e Tribunais Regionais Federais, que terão coordenação do CIPJ.
Na ocasião o ministro Luiz Fux afirmou que o Centro de Inteligência do Poder Judiciário surge em um cenário já estabelecido, de iniciativas muito bem-sucedidas, tanto na Justiça Federal quanto na Justiça Estadual, e o CIPJ vem se somar à rede, em caráter de colaboração e parceria com os centros já existentes. “O CIPJ terá função residual, atuando quando necessário, numa articulação nacional entre os segmentos. O centro visa ao aprimoramento da gestão dos presidentes, nas demandas repetitivas, atuando como um canal aberto para a troca de ideias ou experiências, preservando a autonomia dos centros locais”. Fux destacou também que o CIPJ poderá também propor ações para aperfeiçoar o gerenciamento de precedentes. A consolidação do sistema de precedentes obrigatórios é um dos macrodesafios da Estratégia Nacional do Poder Judiciário no período 2021-2026.
O ministro expôs também sobre a adoção do sistema utilizado pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte, que serviu como parâmetro no auxílio à gestão. O sistema permite votação e publicação de notas técnicas, consulta de notas de outros centros de inteligência, entre outras funcionalidades, e possui uso facilitado, não necessitando ser replicado por outros tribunais, pois os integrantes dos demais centros terão acesso e credenciais para uso do sistema por tribunal.
Segundo anunciou o ministro Fux, haverá uma “caravana virtual”, uma espécie de capacitação para que os tribunais possam instalar centros de inteligência e aprimorar os centros de inteligência já existentes, com encontros a cada 15 dias. Em cada encontro deverá ser tratado um tema específico.
A presidente do TJPA, desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro, destacou que a criação do CIPJ consiste em mais um avanço do Judiciário na instituição de mecanismos operacionais e instrumentalização de procedimentos judiciais e administrativos para a maior agilidade e eficiência da prestação jurisdicional no país.
“A busca por formas de racionalização das demandas e gerenciamento das semelhanças e coincidências de pleitos têm apresentado resultados positivos, principalmente na prevenção de eventuais litigâncias de má-fé ou na constatação de ajuizamento de feitos idênticos em unidades judiciárias diferentes, proporcionando maior eficiência nas tramitações processuais. Assim, estamos vivenciando mais um desses momentos em que a Justiça faz chegar aos jurisdicionados a mensagem explícita da importância que incorpora para a vida de quantos buscam, de direitos e deveres, componentes da cidadania e afirmação dos princípios e fundamentos em que repousa o Poder Judiciário como sólido pilar do estado democrático de Direito”.
O ministro também tratou, durante a reunião, do pedido de afetação da nota técnica do Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Denominada “Demandas agressoras”, a nota técnica relata que um grupo pequeno de advogados vinculados à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vem captando potenciais autores e ingressando no Judiciário com ações vinculando teses jurídicas fabricadas em sua maioria. O documento lista uma série de medidas judiciais adotáveis, e requer que os tribunais informem a existência da captação desse tipo de demandas, bem como que seja aberto espaço para manifestação de advogados e outros entes. Fux propôs que sejam oficiados os centros de inteligência e o Conselho Nacional da OAB, a fim de que contribuam com as informações de que dispuserem e para a construção de soluções. A partir dessas informações os demais litigantes poderão também ser oficiados.
A reunião foi presidida pela presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ministra Maria Cristina Peduzzi, que afirmou que a criação do CIPJ constitui uma perspectiva de efetivação dos preceitos constitucionais da segurança jurídica, da eficiência e da razoável duração do processo. O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Paulo de Tarso Sanseverino também discursou na ocasião.
Competências do CIPJ
Estão entre as principais funções do CIPJ o ajuizamento de demandas repetitivas ou de massa a partir da identificação das causas geradoras do litígio em âmbito nacional, com a possível autocomposição ou encaminhamento de solução na seara administrativa; propor ao CNJ, relativamente às demandas repetitivas ou de massa, recomendações para uniformização de procedimentos e rotinas cartorárias e notas técnicas para aperfeiçoamento da legislação sobre a controvérsia; encaminhar aos Tribunais Superiores, de forma subsidiária, informações sobre a repercussão econômica, política, social ou jurídica de questões legais ou constitucionais que se repetem em processos judiciais;
Também compete ao Centro de Inteligência do Poder Judiciário propor ao CNJ a padronização, em todas as instâncias e graus de jurisdição, da gestão dos processos suspensos em razão da admissão de incidentes de resolução de demandas repetitivas ou afetação de processos ao regime de julgamento dos recursos repetitivos ou de recursos extraordinários com repercussão geral, nos termos da Resolução CNJ nº 235/2016; auxiliar na internalização da norma jurídica construída em precedente qualificado relativo à prestação de serviço concedido, permitido ou autorizado por órgão, ente ou agência reguladora competente para fiscalização da efetiva aplicação da norma, conforme art. 985, § 2º, e art. 1.040, IV, do CPC; manter interlocução com os demais Centros de Inteligência do Poder Judiciário; disseminar as medidas consubstanciadas nas notas técnicas exaradas pelos demais Centros de Inteligência; fixar critérios de taxonomia para classificação de demandas repetitivas ou em massa; articular políticas e ações de mediação e conciliação institucional ou interinstitucional, inclusive envolvendo segmentos distintos do Poder Judiciário quando se tratar dos mesmos litigantes ou dos mesmos fatos; e supervisionar a aderência às notas técnicas emitidas ou disseminadas pelo CIPJ.
Fonte: TJ/PA