depo 25 bonus 25 bebas ip depo 25 bonus 25 bebas ip depo 25 bonus 25 bebas ip depo 10 bonus 15 slot bonus new member 100 rtp slot gacor hari ini daftar slot via dana situs judi bola resmi rtp slot live
SBOBET slot dana

Senado – Projeto que torna CPF número único de identificação volta à Câmara

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (28), em votação simbólica, o projeto de lei que estabelece que o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) será o “número único e suficiente” para identificação do cidadão brasileiro em todos os bancos de dados do poder público (PL 1.422/2019). O relator da matéria foi o senador Esperidião Amin (PP-SC), que acatou as duas emendas apresentadas ao texto. Devido às mudanças feitas no projeto, ele voltará à Câmara dos Deputados, onde teve origem, para nova análise.

— A numeração do CPF será protagonista e os indivíduos não mais terão que se recordar ou valer-se de diferentes números para que os diversos órgãos públicos, bases de dados e cadastros os identifiquem. A ideia é mais do que saudável; é necessária, é econômica: um número único capaz de interligar todas as dimensões do relacionamento do indivíduo com o Estado e com todas as suas manifestações — disse o relator.

Esperidião acrescentou que o projeto não invalida os demais documentos de identificação.

— O objetivo da proposição é estabelecer um único número ao cidadão para que ele possa ter acesso aos seus prontuários no SUS [Sistema Único de Saúde]; aos sistemas de assistência e previdência social, tais como Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada e registros no INSS; às informações fiscais e tributárias; ao exercício das obrigações políticas, como alistamento eleitoral e voto — exemplificou.

De acordo com o texto aprovado nesta terça-feira, o número de inscrição no CPF deverá constar nos cadastros e nos documentos de órgãos públicos, no registro civil de pessoas naturais ou nos conselhos profissionais, como certidões de nascimento, casamento ou óbito; no Documento Nacional de Identificação (DNI); no Número de Identificação do Trabalhador (NIT); no registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep); no Cartão Nacional de Saúde; no título de eleitor; na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); na Carteira Nacional de Habilitação (CNH); no certificado militar; na carteira profissional; e em “outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais”.

Os novos documentos emitidos ou reemitidos por órgãos públicos ou por conselhos profissionais terão como número de identificação o mesmo número de inscrição no CPF. Para efetivar a mudança, o projeto altera as leis 7.116/1983, 9.454/1997, 13.444/2017 e 13.460/2017. Quando uma pessoa for requerer sua carteira de identidade, por exemplo, o órgão emissor terá que usar o mesmo número do CPF.

O projeto determina que, para ter acesso a informações e serviços, para o exercício de direitos e obrigações ou para a obtenção de benefícios perante os órgãos e as entidades federais, estaduais, distritais e municipais ou serviços públicos delegados, o cidadão terá que apresentar apenas o CPF, ou outro documento que contenha o número de seu CPF, “dispensada a apresentação de qualquer outro documento”. O mesmo valerá para cadastros, formulários, sistemas e outros instrumentos exigidos dos usuários para a prestação de serviço público.

Esperidião acatou emendas dos senadores Izalci Lucas (PSDB-DF) e Rose de Freitas (MDB-ES) que retiraram do texto a previsão de que estados, municípios e Distrito Federal poderiam dispor sobre casos excepcionais, ou seja, exigir outros números do cidadão.

O PL 1.422/2019 é de autoria do deputado Felipe Rigoni (PSB-ES) e outros 11 deputados federais.

Os senadores Izalci Lucas, Carlos Viana (PSD-MG), Paulo Rocha (PT-PA), Marcelo Castro (MDB-PI) e Flávio Arns (Podemos-PR) elogiaram a proposta e apoiaram sua aprovação.

— Não dá para se fazer um governo eletrônico se não se tiver um cadastro único, como é o caso do CPF. O Tribunal Superior Eleitoral [TSE] tem um belo cadastro, inclusive com biometria. Lógico que esse cadastro tem que ser compartilhado, tem que ser unificado. O cidadão que paga o imposto é o mesmo que utiliza a saúde, a educação, a segurança. É o mesmo cidadão — disse Izalci.

Para Carlos Viana, a medida “já deveria estar há muito tempo em vigor”.

Marcelo Castro concordou com o colega.

— É a coisa mais simples, mais lógica, mais racional que se pode fazer: cada cidadão com um número, um CPF para valer para todos os seus documentos — afirmou.

Fonte: Agência Senado