Registros sem paternidade

Cidade da região sul com recorde de registro sem presença do nome paterno

Artigo criado: Dionara Nunes, estudante e apaixonada pelo Direito, Correspondente Jurídica nas cidades de Dilermando de Aguiar, São Pedro do Sul e Santa Maria, Rio Grande do Sul;

A certidão de nascimento é um documento importante para todos cidadãos, já que é através dele que se tem acesso aos demais documentos, como a o CPF, RG e a carteira de trabalho. Contudo, de acordo com uma matéria publicada no site G1 , segundo uma pesquisa do IBGE, estima-se que no Brasil cerca de 3 milhões de brasileiros ainda não possuem registro civil de nascimento, e não possuir o documento implica no exercício de atividades obrigatórias do cidadão, como, por exemplo, o alistamento no exército brasileiro ou a votações e participação política.

Recentemente, o ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio), discutiu o assunto, propondo na redação o tema: “Invisibilidade e registro civil: garantia de acesso à cidadania no Brasil”, que levantou questionamentos sobre motivos de ainda haver tantos brasileiros que ainda não possuem registro civil de nascimento.

A importância do registro civil de nascimento também pode ser visualizada para os pais, pois é por meio desse documento que a criança passa a ser reconhecida pelo Estado e com isso se garante seu acesso à cidadania.

Levando em consideração o progresso dos últimos anos, é possível que ocorra uma melhora daqui para frente. Para isso, se faz necessária a implementação de cartórios em regiões mais afastadas, além da divulgação sobre o assunto para incentivar os pais a registrarem seus filhos, assim como explicar o funcionamento do registro tardio, já que este é um direito previsto na Lei nº 6.015 Art. 50:

“Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro no cartório do lugar em que tiver ocorrido o parto, dentro de quinze (15) dias, ampliando-se até três (3) meses para os lugares distantes mais de trinta (30) quilômetros da sede do cartório.”

Portanto, por lei, por cidadania e por direito de se tornar um Ser social, o registro civil deve ser adotado por todos cidadãos naturais, para então minimizar tal quantidade de pessoas que ainda não possuem um documento tão importante. Pois não ter esse registro implica não só em atos constitucionais e jurídicos à pessoa física, mas reflete também em toda a sociedade e ao país, que deve manter uma balança de todos os indivíduos com suas respectivas informações.

O que é o reconhecimento de paternidade?

Segundo a legislação brasileira, tanto mãe, como pai, têm a obrigação de registrar o recém-nascido em um cartório de registro civil. Quando o pai registra a criança ele está fazendo o reconhecimento de paternidade. Já quando a mãe faz o registro, ela está fazendo o reconhecimento de maternidade.

No entanto, é comum que alguns pais se neguem a reconhecer a paternidade do filho. Além de alguns abandonarem a mãe da criança antes mesmo do filho nascer. Assim, a mãe se vê obrigada a registrar a criança sozinha.

Quando isso acontece existem duas possibilidades para que o filho possa ter o reconhecimento de paternidade. A primeira é o pai se arrepender após a mãe ter registrado a criança sozinha e espontaneamente querer assumir a paternidade, esse é o reconhecimento espontâneo. A segunda é quando o homem realmente se nega a reconhecer a criança, aqui trata-se do reconhecimento oficial. Em ambos os casos, a mãe está amparada pela legislação e pode agir em favor da criança, caso queira.

Reconhecimento espontâneo

O reconhecimento espontâneo ocorre quando o pai resolve fazer o reconhecimento da paternidade biológica da criança por vontade própria. Nesse caso, o processo é mais fácil. Para isso, basta o pai buscar o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais onde o recém-nascido foi registrado e preencher a documentação disponibilizada no local.

O reconhecimento de paternidade ainda pode ser feito em um cartório diferente em que a criança foi registrada. Mas, nesse caso, o pai vai precisar apresentar a Certidão de Nascimento do filho e indicar onde ele foi registrado. O processo de reconhecimento espontâneo é simples e rápido e pode ser feito em alguns minutos.

Após fazer o reconhecimento de paternidade, o pai não poderá se abster dessa responsabilidade e retirar o registro. Isso somente pode ocorrer em casos de erro ou se ficar comprovado, via DNA, que a criança tem outro pai.

A boa notícia é que não existe idade mínima ou máxima para que haja o reconhecimento paterno. No entanto, caso se trate de um menor de idade, a mãe precisa concordar com a paternidade. Já se o filho for maior de 18 anos, cabe a ele confirmar se aquele homem é realmente o seu pai. Na falta da mãe e do próprio filho o processo é encaminhado para via judicial e caberá ao juiz decidir por aquele reconhecimento de paternidade.

Reconhecimento oficial

O reconhecimento oficial de paternidade acontece quando o pai não quer assumir a criança. Nesse caso, a mãe da criança ou o filho maior de 18 anos podem pedir o reconhecimento de paternidade. A solicitação pode ser feita em qualquer Cartório de Registro Civil.

O primeiro passo é ir até o Cartório de Registro civil onde a criança foi registrada e preencher a documentação exigida. Caso não seja possível ir no Cartório onde a criança foi registrada, a mãe precisará levar a certidão de nascimento do filho a ser reconhecido. Se o filho for maior de 18 anos, poderá ele mesmo pedir o reconhecimento.

Esse é apenas o primeiro passo. O próximo passo é aguardar, pois o processo será encaminhado a um juiz, que vai notificar o pai sobre o pedido de reconhecimento. Caso ele se negue a reconhecer o filho, o pedido será encaminhado ao Ministério Público ou Defensoria Pública. Este, por sua vez, solicitará uma ação de investigação de paternidade. Geralmente o caso é resolvido com um exame de DNA.

Os dados levantados pelos Cartórios de Registro Civil do país apontam que, nos quase dois anos completos de pandemia, mais de 14 mil crianças no Rio Grande do Sul foram registradas somente com o nome da mãe na certidão de nascimento. O número, que representa 5% dos recém-nascidos gaúchos, ganha ainda mais relevância quando os últimos dois anos apontaram a menor quantidade de nascimentos no Estado. Já os reconhecimentos de paternidade aumentaram mais de 260% quando comparados a 2019.

Fontes:

https://diariosm.com.br/not%C3%ADcias/geral/santa-maria-bate-recorde-de-crian%C3%A7as-sem-registro-p…

Reconhecimento de paternidade e sua importância social

https://figueiredocesar.com.br

A importância da paternidade e as possibilidades de registro …

https://jornaldebrasilia.com.br

Afinal, qual é a real importância do registro civil para o Brasil …

https://congressoemfoco.uol.com.br

https://dionaranunes9785998.jusbrasil.com.br/artigos/1451535404/registros-sem-paternidade

Fonte: Jusbrasil