PROVIMENTO N. 126, DE 10 DE JANEIRO DE 2022.
Altera o Provimento n. 88/2019, que dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles a serem adotados pelos notários e registradores visando à prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro, previstos na Lei n. 9.613, de 3 de março de 1998, e do financiamento do terrorismo, previsto na Lei n. 13.260, de 16 de março de 2016, e dá outras providências.
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a entrada em vigor da Resolução Coaf n. 40, de 22 de novembro de 2021, que revogou a Resolução Coaf n. 29, de 7 de dezembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 9º, § 1º, alínea “k”, do Provimento n. 88, de 1º de dezembro de 2019 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º ..…………………………………..
- 1º ………………………………………………
- k) enquadramento na condição de pessoa exposta politicamente nos termos da Resolução Coaf
- 40, de 22 de novembro de 2021.(NR)”
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico