Portaria Detran/RS nº 139 – Divulga o resultado da análise referente à manifestação de interesse na abertura de Posto de Atendimento de CRVA no município de Roque Gonzales

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5.º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e

considerando o disposto nas Portarias DETRAN/RS n.º 438/2018 e n.º 482/18;

 

considerando o disposto no Edital de Manifestação de Interesse publicado no DOE/RS em 03/05/2022;

considerando o contido no processo PROA n.º 22/1244-0015917-5,

 

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar a relação dos requerimentos apresentados, referentes à manifestação de interesse na abertura de Posto de Atendimento de CRVA no município de Roque Gonzales, pertencente à Comarca de Cerro Largo:

Interessado CRVA Município do Interessado Comarca à qual pertence o município do interessado Resultado
Eleni Inez Woiciechoski Mallmann 0231 Tiradentes do Sul Três Passos Apto
Orlando Welter Correa 0267 Caibaté São Luiz Gonzaga Apto
Vanderli Benetti 0349 Campina das Missões Campina das Missões Apto
Jaime Luiz Loeblein 0323 Jaboticaba Rodeio Bonito Apto

 

Art. 2º Comunicar aos Oficiais de Registro Civil considerados aptos, conforme artigo anterior, que em não havendo pertencentes à mesma Comarca do munícipio de Roque Gonzales, não haverá atendimento ao critério de preferencialidade estabelecido no §2º do artigo 27 da Portaria DETRAN/RS n.º 438/2018.

 

  • 1º A classificação dos interessados aptos será definida mediante sorteio, em conformidade com o disposto no § 3º do artigo 27 da Portaria referida no caputdeste artigo.

 

  • 2º O sorteio público será realizado através de plataforma virtual, em dia, horário e endereço de acesso a serem informados aos interessados através de notificação, encaminhada ao e-mailinstitucional do CRVA que representam, através da ferramenta Expresso.

 

  • 3º Sendo aplicado o critério de desempate previsto no parágrafo imediatamente anterior, o resultado final da seleção será publicado em portaria, no Diário Oficial do Estado, apresentando classificação conforme a ordem do sorteio.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Fonte: Diário Oficial RS