Portaria Detran/RS n.º 346 rerratifica o resultado da análise referente à manifestação de interesse na abertura de Posto de Atendimento de CRVA no município de Vista Gaúcha

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5.º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e,

considerando o disposto nas Portarias DETRAN/RS n.º 438/2018 e 482/18;

considerando o disposto no Edital de Manifestação de Interesse publicado no DOE/RS em 03/05/2022;

 

considerando Ofício 4239288 – CGJ-SEASSESP-E;

considerando Parecer 4202565 do CGJ-GABJC;

considerando Despacho 4239062 do CGJ;

considerando o contido nos processos PROAs n.º 22/1244-0022921-1 e 22/1244-0015464-5;,

 

RESOLVE:

Art. 1º Rerratificar a relação dos requerimentos apresentados, referentes à manifestação de interesse na abertura de Posto de Atendimento de CRVA no município de Vista Gaúcha, pertencente à Comarca de Tenente Portela:

Interessado CRVA Município do Interessado Comarca à qual pertence o município do interessado Resultado
Fabio Oliveira de Souza 0338 Tenente Portela Tenente Portela Apto
Luis Roger Vieira Azzolin 0361 Miraguaí Tenente Portela Apto
Eleni Inez Woiciechoski Mallmann 0231 Tiradentes do Sul Três Passos Apto
Orlando Welter Corrêa 0267 Caibaté São Luiz Gonzaga Apto
Jaime Luiz Leoblein 0323 Jaboticaba Rodeio Bonito Apto

 

Art. 2º Comunicar aos Oficiais de Registro Civil considerados aptos, conforme artigo anterior, que em havendo mais de um interessado pertencente à mesma Comarca do munícipio de Vista Gaúcha, Comarca de Tenente Portela, não haverá, neste primeiro momento, atendimento ao critério de preferencialidade estabelecido no §2º do artigo 27 da Portaria DETRAN/RS n.º 438/2018.

  • 1º A classificação dos dois interessados aptos da Comarca de Tenente Portela será definida mediante sorteio e em seguida será definida a classificação dos demais interessados, igualmente mediante sorteio, em conformidade com o disposto no §3º do artigo 27 da Portaria referida no caput deste artigo.
  • 2º O sorteio público será realizado através de plataforma virtual, em dia, hora e endereço de acesso a serem informados aos interessados por notificação encaminhada ao e-mailinstitucional do CRVA que representam, através de correio eletrônico.
  • 3º Sendo aplicado o critério de desempate previsto no parágrafo imediatamente anterior, o resultado final da seleção será publicado em portaria, no Diário Oficial do Estado, apresentando classificação conforme a ordem de sorteio.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Fonte: Diário Oficial RS – Detran