Portaria Detran/RS n.º 195 divulga o resultado parcial do processo de credenciamento de Posto Avançado de CRVA no município de Rodeio Bonito

PORTARIA DETRAN/RS N.º 195, DE 27 DE MARÇO DE 2023

Divulga o resultado parcial do processo de credenciamento de Posto Avançado de Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) no município de Rodeio Bonito.

O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 8º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e nos termos do artigo 22 da Lei Nacional nº 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

 

Considerando o Provimento n.º 14/99 da Corregedoria-Geral de Justiça;

 

Considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 438/2018 e alterações;

 

Considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 047/2019;

 

Considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 557/2022;

 

Considerando o contido no processo PROA n.º 22/1244-0042016-7 ,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Divulgar o resultado parcial do processo de credenciamento de Posto Avançado de Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) no município de Rodeio Bonito , jurisdicionado pela comarca de Rodeio Bonito , após prazo recursal sem manifestação dos interessados, nos termos do artigo 6º da Portaria DETRAN/RS n.º 557/2022:

 

Requerente CRVA matriz Comarca do Oficial de Registro Civil Resultado
Eleni Inez Woiciechoski Mallmann CRVA0231 Três Passos Apto
Fatima Fortuna Aguilera Amantea CRVA0263 Itaqui Apto
Orlando Welter Correa CRVA0267 São Luiz Gonzaga Apto
Jaime Luiz Loeblein CRVA0323 Rodeio Bonito Apto
Luis Roger Vieira Azzolin CRVA0361 Tenente Portela Inapto

 

Art. 2° Comunicar aos Oficiais de Registro Civil considerados aptos, conforme artigo anterior, da realização de sorteio público para desempate, nos termos do artigo 6º da Portaria DETRAN/RS n.º 557/2022.

 

  • 1º Em razão de existir um interessado pertencente ao mesmo munícipio de Rodeio Bonito , haverá atendimento ao critério de preferencialidade previsto no §1º do artigo 6º da Portaria referida no caput deste artigo. A classificação dos demais interessados aptos será definida mediante sorteio, em conformidade com o parágrafo 4º do mesmo artigo.

 

  • 2º O sorteio público será realizado através de plataforma virtual, em dia, hora e endereço de acesso a serem informados aos interessados por notificação encaminhada ao e-mail institucional do CRVA que representam, através da ferramenta Outlook.

 

Art. 3º Sendo aplicado o critério de desempate previsto no artigo imediatamente anterior, o resultado final da seleção será publicado em portaria, no Diário Oficial do Estado, apresentando classificação conforme a ordem de sorteio.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rafael Mennet.

 

 

Fonte: Diário Oficial RS – Detran