Portaria Detran/RS n.° 044 – Altera portaria que institui o Sistema Estadual de Leilão Virtual de Veículos

Altera a Portaria DETRAN/RS n.º 249/2021

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6.° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o artigo 5.° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e

considerando o teor da Portaria DETRAN/RS n.º 249/2021 e alterações;

considerando o constante no PROA n.º 18/2444-0018798-4,
RESOLVE:

Art. 1º Alterar os §§2º e 3º do art. 4º da Portaria DETRAN/RS n.º 249/2021, com redação dada pela Portaria DETRAN/RS n.º 297/2021, conforme segue:
“Art. 4º…

§2ºAs atividades previstas no caput deste artigo, no caso da EMAV, deverão ser realizadas por Engenheiros Mecânicos, Engenheiros Automotivos ou Técnicos em Mecânica, contratados sob exclusiva responsabilidade da EMAV.

§ 3º No caso de CRVAs, as atividades previstas no caput deste artigo deverão ser realizadas por Engenheiros Mecânicos, Engenheiros Automotivos ou por profissionais IVDs – Identificador Veicular Documental, com experiência mínima de 05 (cinco) anos comprovada através de vinculação junto a CRVA(s) na atividade de IVD, conforme registros nos sistemas do DETRAN/RS, ou com escolaridade mínima de técnico em mecânica, devidamente registrada no cadastro do profissional nos sistemas do DETRAN/RS.

Art. 2º Revogar a alínea “i” do inciso XVII do art. 7º, bem como a alínea “h” do inciso XVIII do art. 7º , o §4º do artigo 7.º e, ainda, o inciso XI do art. 22, todos da Portaria DETRAN/RS n.º 249/2021.

Art. 3. Alterar o inciso V, (incluído pela Portaria DETRAN/RS n. 384/2021) e incluir os §§ 4º e 5º, no artigo 8º da Portaria DETRAN/RS n.º 249/2021, conforme segue:
“Art. 8º …

V- Documentação do Engenheiro ou de Coordenador de CRVA com experiência de 05 anos como IVD, para vinculação como Responsável Técnico da Empresa de Inspeção e Avaliação para Leilões (EMAV):

§4º Para a atividade de Responsável Técnico da EMAV, em substituição à exigência de Engenheiro Mecânico ou Automotivo, o CRVA poderá indicar Coordenador de CRVA devidamente vinculado na atividade ao CRVA em questão e com 05(cinco) anos de comprovada vinculação a CRVA como IVD.

§5º Ao ser desvinculado do CRVA, o Coordenador será automaticamente desvinculado da atividade de Responsável Técnico da EMAV respectiva, cabendo ao CRVA a indicação de novo Responsável Técnico.”

Art. 4º Modificar o art. 11 da Portaria DETRAN/RS 249/2021 e alterações, passando a vigorar com o seguinte teor:

” Art.11. Considerando a aptidão documental, o processo de credenciamento será encaminhado à homologação do Diretor-Geral e registros sistêmicos, com posterior encaminhamento para homologação do sistema de tecnologia.
Parágrafo único. O Leiloeiro somente será desbloqueado e considerado apto para ingresso na ordem de distribuição para a execução dos leilões virtuais, prevista no artigo 43 desta Portaria, após homologação da solução tecnológica.”

Art. 5º Dar nova redação ao caput do art. 54 da Portaria DETRAN/RS n.º 249/2021, consoante segue:

“Art. 54. Como resultado da avaliação deverá ser gerado laudo digital em formato PDF em sistema destinado a realização e gerenciamento de identificação veicular em uso pelo(a) credenciado(a), contendo os dados mínimos acima referenciados e devidamente assinado por profissional Engenheiro Mecânico ou Engenheiro Automotivo, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, ou no caso de CRVA, firmado por Coordenador de CRVA, com 05(cinco) anos de comprovada vinculação a CRVA como IVD.”

Art. 6º Incluir o art. 61-A na Portaria DETRAN/RS n.º 249/2021, com a seguinte redação:
” Art. 61-A. Em caráter transitório, enquanto não houver EMAV/CRVA credenciado nos moldes da presente normativa, será de obrigação e de responsabilidade do leiloeiro a realização das fotografias para fins de leilão.”
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Enio Bacci.

Fonte: Detran/RS