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“Os cartórios de registro civil serão elos importantíssimos de uma corrente contra a discriminação e em favor de uma sociedade mais igualitária”

Defensora Pública do estado do RS, Aline Palermo Guimarães falou sobre a determinação pioneira da CGJ na autorização de pessoas não binárias a mudar registros de prenome e gênero no cartório

Em entrevista à Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Rio Grande do Sul (Arpen/RS), a defensora pública e dirigente do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos e do Núcleo de Defesa da Diversidade Sexual e de Gênero, Aline Palermo Guimarães, falou sobre a determinação pioneira da CGJ na autorização de pessoas não binárias a mudar registros de prenome e gênero no cartório. A medida é válida para pessoas maiores de 18 anos completos habilitadas à prática de todos os atos da vida civil.

O Provimento nº 16/2022 foi assinado em 22 de abril de 2022 pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Giovanni Conti. A mudança permite a inclusão da expressão “não binário” no registro civil mediante requerimento feito pela parte junto ao cartório. A determinação é pioneira, uma vez que permite a alteração de forma administrativa, independentemente de autorização judicial.

A medida atende ao pedido feito pela defensora pública Aline Palermo Guimarães. “O pedido surgiu a partir das demandas de pessoas não binárias que entraram em contato com o Centro de Referência em Direitos Humanos da Defensoria Pública em busca da retificação de seu registro civil”, explicou Aline.

Confira a íntegra da entrevista:

Arpen/RS – Como surgiu o pedido para autorizar pessoas não binárias a mudar registros de prenome e gênero diretamente no cartório?

Aline Palermo Guimarães – O pedido surgiu a partir das demandas de pessoas não binárias que entraram em contato com o Centro de Referência em Direitos Humanos da Defensoria Pública em busca da retificação de seu registro civil. Pesquisando, averiguamos que poucas pessoas não binárias em todo o Brasil haviam conseguido retificar seu registro administrativamente. Assim – e considerando o entendimento já firmado na ADI 4275, iniciamos um diálogo com a Corregedoria Geral de Justiça, a qual se mostrou desde o princípio receptiva ao tema.

Arpen/RS – Como essa determinação, pioneira no Brasil, contribui com a defesa dos direitos humanos?

Aline Palermo Guimarães – Trata-se de o Estado assegurando a não-discriminação das pessoas não binárias em razão de sua identidade de gênero, ao proporcionar-lhes a possibilidade de apresentar-se legalmente de acordo com seu próprio gênero autopercebido, tal qual ocorre com as demais pessoas. Isso vai ao encontro do direito de cada indivíduo à sua dignidade enquanto pessoa humana.

Arpen/RS – Como avalia a importância dos cartórios de registro civil nesse processo de mudança de registro de prenome e gênero?

Aline Palermo Guimarães – A importância dos cartórios é fundamental. A partir da determinação pioneira da CGJ, muitas pessoas não binárias recorrerão diretamente aos cartórios, onde serão prontamente acolhidas em seus questionamentos e em suas demandas. Nesse contexto, os cartórios de registro civil serão elos importantíssimos de uma corrente contra a discriminação e em favor de uma sociedade mais igualitária.

Arpen/RS – Qual a importância às pessoas não binárias de não ter mais a necessidade de buscar a via judicial?

Aline Palermo Guimarães – A possibilidade de retificação administrativa do registro civil, além de mais célere e prática, vem evitar os desgastes causados pelo ajuizamento obrigatório de uma ação judicial, que demanda mais diligências de pessoas já vulnerabilizadas socialmente em razão de sua identidade de gênero. Além disso, há maior segurança quanto à viabilidade da retificação, não dependendo da apreciação casuística pelo Poder Judiciário.

Fonte: Assessoria de Comunicação – Arpen/RS