“O registrador civil sempre teve grande responsabilidade; na denominação da nova lei, é o controlador dos dados”

Registrador civil em São Paulo, Marcelo Salaroli de Oliveira falou sobre aplicação da LGPD no RCPN

Em entrevista à Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Rio Grande do Sul (Arpen/RS), o oficial do cartório de Registro Civil de Jacareí, em São Paulo, Marcelo Salaroli de Oliveira falou sobre a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no Registro Civil das Pessoas Naturais.

Marcelo destaca que “a LGPD afeta o cerne do registro civil, pois quase tudo o que fazemos no exercício da atividade se enquadra no amplíssimo conceito de tratamento de dados trazido pela nova lei”.

Confira a íntegra da entrevista:

Arpen/RS – Qual o impacto da LGPD no registro civil?

Marcelo Salaroli de Oliveira – A LGPD afeta o cerne do registro civil, pois quase tudo o que fazemos no exercício da atividade se enquadra no amplíssimo conceito de tratamento de dados trazido pela nova lei. No entanto, não há uma mudança acentuada na rota que a atividade vem seguindo. Exatamente por trabalharmos com dados pessoais há muitas décadas, temos uma expertise na proteção e no cuidado com esses dados, que agora deve se alinhar com um padrão internacional de proteção.

Arpen/RS – Quais cuidados devem ser tomados pelos registradores para se adequarem à nova lei de proteção dos dados pessoais?

Marcelo Salaroli de Oliveira – Primeiramente é estudar, sem medo de absorver o novo e fazendo parcerias com quem conhece o assunto. É necessário dominar os novos conceitos, aprender o novo vocabulário, ajustar procedimentos, criar novos procedimentos, treinar a equipe e produzir a documentação exigida, que servirá como ferramenta de trabalho e atestado da qualidade do serviço registral.

Arpen/RS – Qual a relevância da LGPD na atividade registral?

Marcelo Salaroli de Oliveira – Num primeiro momento, em razão dos investimentos financeiros e humanos que são necessários para implementar a LGPD, pode parecer que é uma lei que só nos traz despesas. No entanto, numa visão mais ampla e estratégica, nota-se que a LGPD traz uma disciplina legal que valoriza nossa atividade, pois impõe padrões que alcançamos e afastará um mau uso e compartilhamentos indevidos dos dados registrais. Estes devem ficar sob a guarda do registrador e apenas perante ele ser buscado.

Arpen/RS – Sobre a coleta e tratamento dos dados pessoais dos cidadãos, como avalia o papel do registro civil nesse processo?

Marcelo Salaroli de Oliveira – Com bem diz o ex-presidente da Arpen Brasil, Arion Cavalheiro, o registrador civil registra os sentimentos. Nascimento, casamento e óbito são informações públicas, mas também são íntimas. O registrador civil sempre teve grande responsabilidade; na denominação da nova lei, é o controlador dos dados. Filtramos as informações jurídicas que podem e devem ter publicidade, daquelas que devem estar protegidas pelo sigilo. Garantimos fidelidade e perpetuidade. Seja em papel, seja no mundo eletrônico. Esse é o nosso trabalho, é o que continuaremos fazendo.

Fonte: Assessoria de Comunicação – Arpen/RS