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“O registrador civil naturalmente é o guardião dos dados pessoais e sensíveis muito antes da informática e muito antes da LGPD”

A registradora civil de Jaú (SP), Izolda Andrea de Sylos Ribeiro, concedeu entrevista à Arpen/RS sobre a aplicação da LGPD no registro civil

A oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Jaú, SP, Izolda Andrea de Sylos Ribeiro, concedeu entrevista à Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Rio Grande do Sul (Arpen/RS) para falar sobre a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no registro civil.

De acordo com Izolda, “através da LGPD os oficiais têm um roteiro a seguir para garantir a segurança da informação em suas serventias, tanto para os atos administrativos, em relação aos dados dos colaboradores, por exemplo, quanto os atos de serviço público que cada vez mais vai migrar do físico para o digital”.

Confira a entrevista na íntegra:

Arpen/RS – Qual o impacto da LGPD no registro civil?

Izolda Andrea de Sylos Ribeiro A LGPD trouxe para o registrador civil parâmetros utilizados internacionalmente de segurança da informação. Desta forma, além de todo o aparato de segurança da informação como as cópias de segurança e digitalização do acervo, uso de programas de software que inibem ataques externos na informática, agora temos a normatização da segurança dos dados pessoais de todos aqueles que utilizam o Registro Civil das Pessoas Naturais, ou seja, um aparato para que sejam protegidos os dados pessoais e sensíveis dos registrados, declarantes e solicitantes dos serviços públicos prestados pelo cartório.

Arpen/RS – Quais cuidados devem ser tomados pelos registradores para se adequar à nova lei de proteção dos dados pessoais?

Izolda Andrea de Sylos Ribeiro O registrador civil que optar por fazer a adequação pessoalmente deve estudar todos os pormenores da LGPD e se organizar para fazer todas as análises necessárias de adequação. Já aqueles que optarem por uma assessoria especializada devem se atentar e verificar se a empresa tem o conhecimento da LGPD dentro do cartório, pois são muitos pormenores em nossa atividade que mescla o serviço público prestado e a iniciativa particular na sua consecução.

Em ambos os casos é importante ler a cartilha feita pela Arpen-Brasil sobre o assunto e que trouxe orientações importantes para a atividade.

Arpen/RS – Qual a relevância da LGPD na atividade registral?

Izolda Andrea de Sylos Ribeiro Através da LGPD, os oficiais têm um roteiro a seguir para garantir a segurança da informação em suas serventias, tanto para os atos administrativos, em relação aos dados dos colaboradores, por exemplo, quanto os atos de serviço público que cada vez mais vai migrar do físico para o digital. No meio físico, a preocupação da segurança era mais voltada para acidentes como incêndios, enchentes, destruição do meio físico onde as informações são armazenadas. Não que essa preocupação esteja afastada hoje, mas a LGPD trouxe a preocupação com os dados eletrônicos, visando a proteção das informações armazenadas em mídias digitais, nos servidores, no backup em nuvem, e como esses dados devem ser protegidos de ataques virtuais. Também visa, principalmente, a proteção das informações das pessoas que têm seus registros e documentos arquivados nos cartórios, dando a elas a garantia de que suas informações sensíveis não serão abertas para qualquer pessoa, e mesmo que em alguns casos sejam por permissão legal, a garantia de saber para quem essa informação foi fornecida.

Arpen/RS – Como aplicar a LGPD nos cartórios de registro civil? 

Izolda Andrea de Sylos Ribeiro A aplicação da LGPD requer uma reestruturação a princípio tecnológica e de organização interna, com estudos e aprimoramento dos funcionários a respeito das proibições para proteger as informações, por exemplo proibição do uso dos celulares particulares para atendimentos da serventia, cuidado com os e-mails profissionais, verificação da legitimidade do requerente dos dados, a diferenciação dos dados sensíveis, a implementação do gerenciamento do fluxo das informações, entre outros.

Arpen/RS – Sobre a coleta e tratamento dos dados pessoais dos cidadãos, como avalia o papel do registro civil nesse processo?

Izolda Andrea de Sylos Ribeiro O registrador civil naturalmente é o guardião dos dados pessoais e sensíveis muito antes da informática e muito antes da LGPD. Se pensarmos que os livros do registro civil guardam todo o histórico de um povo e neles estão contidos dados como a cor da pele, o reconhecimento de filiação, a adoção, e mais recentemente a alteração de nome e sexo da pessoa, a publicidade restrita de algumas dessas informações traduzem o que passou a chamar proteção de dados sensíveis, por exemplo.

Fonte: Assessoria de Comunicação – Arpen/RS