O especialista em Direito Notarial e Registral, Tiago Machado Burtet, concedeu entrevista exclusiva à Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) sobre as diferentes óticas e funções dos serviços notariais e registrais, além da importância do setor extrajudicial durante a pandemia da Covid-19.
Burtet é sócio da Extrajud – Assessoria e Consultoria Ltda, e especialista em Direito Notarial e Registral pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), em Direito Civil e Processual Civil, e em Direito Público – Novas Tendências em Face da Constitucionalização do Direito.
Leia a íntegra da entrevista:
Anoreg/RS – O que os serviços de notas e de registros constituem?
Tiago Machado Burtet – Na minha ótica, um dos modos mais céleres e menos onerosos de se alcançar o Direito no Brasil, quando comparados com outros meios. Não são perfeitos. Ainda estão longe da perfeição, mas, para mim, representam serviços eficientes para outorgar segurança aos destinatários dos seus atos.
Anoreg/RS – Qual a importância dos cartórios nos processos de desburocratização e desjudicialização?
Tiago Machado Burtet – É fundamental que compreendam seu papel no desenvolvimento da sociedade, o que passa pela constante revisão das suas rotinas, visando sempre alcançar métodos que contribuam para o objetivo que foram criados, recepcionar as vontades das partes, dando a forma legal e registrando os títulos. Salvo melhor juízo, os serviços notariais e registrais precisam ser proativos, visando ofertarem soluções e encontrarem caminhos para materializar o Direito pela seara extrajudicial, observadas as condicionantes da lei, e não o contrário. Infelizmente, não é raro ver serviços desalinhados daquilo que a sociedade e a lei esperam das suas atuações, contribuindo para a pecha de que se tratam de serviços burocráticos e ultrapassados. Hoje, porém, é necessária uma reflexão acerca do que é possível evoluir no sentido de serem tais serviços, não facilitadores, mas cumpridores do quanto exige a lei, nem mais, nem menos. Tais serviços servem, também, ao social e à economia, o que precisa ser constantemente relembrado.
Anoreg/RS – Qual a função social do exercício da atividade notarial e registral?
Tiago Machado Burtet – Pensemos na função social das atividades notarial e registral, não da pessoa do notário e do registrador. Neste compasso, servem à paz social. Muitas vezes, um “não agir” remete situações à clandestinidade e à irregularidade. Permitir o acesso aos sistemas notarial e registral, como se sabe, gera benefícios à sociedade. O número de disputas e conflitos possíveis em decorrência de não acessar o serviço notarial e registral é consideravelmente inferior aos acessos permitidos. Logo, que se permitam mais acessos, mas observando o quanto a lei exige. E, atentem-se, a lei vem sendo constantemente alterada sinalizando esta modificação de paradigma. Estejam atentos, notários e registradores, para o quanto a sociedade espera da prestação de suas relevantes atividades. É preciso compreender a atividade, hoje, de um modo mais inclusivo, pois assim será possível conhecer a sua real função social. Portanto, tal encargo está relacionado com o agir, mas o agir correto, seguro, visando ao progresso da coletividade.
Anoreg/RS – Qual a importância da atividade extrajudicial para a população?
Tiago Machado Burtet – Para compreendermos a importância das atividades notariais e registrais é preciso imaginarmos a sociedade sem elas, como para o alcance do Direito seria preciso do estado juiz, de um processo, em que tempo e a que custo se alcançaria o Direito esperado? Qual órgão da Administração Pública (direta ou indireta) hoje pode se comparar com a capilaridade, eficiência e qualidade dos serviços prestados? Estes, como se sabe, despontam nas pesquisas de opinião. E não podemos tolerar retrocessos. Como o Estado garantirá contratações imobiliárias justas e equilibradas, observando tudo o quanto exige a lei, sem a intervenção do notário? Imaginemos se não houvesse a fiscalização administrativa e tributária desempenhada hoje pelos notários e registradores sem custo algum para o Estado brasileiro. Quanto o Estado precisaria investir para alcançar fiscalização similar? A importância, portanto, se encontra nas respostas para as questões apresentadas. Cada um terá as suas respostas.
Anoreg/RS – Como avalia a prestação de serviços dos cartórios durante pandemia da Covid-19
Tiago Machado Burtet – De modo exemplar, na minha ótica, aplicando todos os protocolos de saúde pública e, alguns, ainda mais. Mais uma vez é preciso comparar para podermos avaliar: quem precisou ir a uma prefeitura ou a um serviço notarial e registral durante este período pode responder melhor. Com efeito, o emprego de ferramentas eletrônicas no meio notarial e registral já havia iniciado, mas se acentuou consideravelmente em face das necessidades, gerando efeitos positivos para a sociedade brasileira.
Anoreg/RS – Como analisa a inserção de novas ferramentas e plataformas digitais nos serviços extrajudiciais?
Tiago Machado Burtet – Com a normalidade que o tempo atual requer. Notários e registradores têm feito o que é possível para participar deste admirável mundo novo. Não há outro caminho, se não a incursão no meio digital. A integração no que o mundo hoje permite e requer é fundamental, tanto é que consideráveis instrumentos, a exemplo das centrais registrais, têm sido ofertados à população visando ampliar o acesso e agilizar procedimentos. Mas é preciso conhecer a realidade e a natureza das atividades, para compreender que é preciso tempo e investimentos para que se alcance uma ampla integração, mormente num meio em que não há vínculos entre os serviços (são serviços prestados por delegação, vinculados cada um individualmente com o Estado, mas não entre si). Neste aspecto, a evolução será proporcional ao que o Estado (quem controla as atividades) permitir que se estabeleça, pois é quem orienta as ações; e, certamente, neste contexto, precisa compreender que os investimentos precisam ter uma fonte de sustentação.
Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/RS