IBDFAM – Filho maior de idade declarado incapaz tem direito à pensão por morte da mãe

Um homem com esquizofrenia paranoide, incapacitado desde a infância para o trabalho e exercício de seus direitos, deve receber o benefício de pensão por morte da mãe mesmo após a maioridade, conforme decisão da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF-4. O entendimento confirmou a sentença da 2ª Vara Cível da comarca de Torres, no Rio Grande do Sul, que concedeu o pedido ao filho, representado no processo por um curador.

O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS havia sido condenado a implantar o benefício de pensão por morte, com o pagamento das parcelas em atraso, desde a data do óbito, corrigidas (IPCA-E) e com juros, mas apelou ao TRF-4, pleiteando a reforma da decisão de primeiro grau. O INSS alegou que a incapacidade surgiu após o autor completar os 21 anos de idade e, por esse motivo, não poderia receber a pensão. A autarquia também requereu mudança na forma de cálculo da correção monetária e dos juros de mora dos pagamentos, caso fosse mantida a concessão.

Os desembargadores negaram a apelação, confirmando os exatos termos da sentença. Para o relator, “é admitida a possibilidade de conceder pensão por morte em favor de filho maior inválido, ainda que a incapacidade tenha sido constatada após os 21 anos de idade. É preciso enfatizar que não há qualquer exigência legal no sentido de que a invalidez deva ocorrer antes da maioridade, mas somente que deve preceder a data do óbito.”

Fonte: IBDFAM