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GaúchaZH – Em uma década, 46 mil crianças foram registradas sem o nome do pai no RS; saiba como buscar reconhecimento

Inclusão do nome paterno no registro é gratuita, realizada diretamente nos cartórios quando há consenso e reduz o trauma familiar

Abandonar. Verbo transitivo direto: retirar-se de um lugar, ir embora, partir, deixar ao abandono, não dar mais atenção ou proteção, desamparar, desistir, renunciar.

A definição do dicionário Aurélio é desnecessária para 46,4 mil gaúchos abandonados pelo pai na última década. Levantamento solicitado por GZH à Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Rio Grande do Sul (Arpen/RS) aponta esse contingente como filhos ignorados pelo homem na certidão de nascimento entre setembro de 2011 e setembro de 2021.

As histórias contadas por quem teve a figura paterna apenas na concepção comprovam: o verbo é conjugado de maneira irrepreensível.

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No período, os filhos sem conhecimento do pai representam 3,1% dos 1,46 milhão de nascidos no RS. Ao analisar a evolução ano a ano, há um crescimento exponencial, em altas constantes: de 1,86% em 2011 a 5,84% nos primeiros nove meses de 2021. O recorde mensal no Estado foi de 6,31%, em janeiro de 2020.

A média do Brasil varia entre 5% e 7%, nas mesmas condições avaliadas — ou 2,1 milhões de brasileiros sem o nome do progenitor.

Não há, por parte da Arpen, da Defensoria Pública do Estado e de especialistas em psicologia e psiquiatria consultados, uma justificativa da variação nos dados. Já a ideia de o homem agir como um mero reprodutor encontraria explicação cinco séculos atrás, segundo o psiquiatra Nei Nadvorny, diretor técnico do Laboratório da Depressão.

— Até a idade média, os homens procriavam e iam embora. Mudou, mas ainda existem milhares de casos, infelizmente, e têm muitos efeitos ao filho, como dificuldade de relacionamento interpessoal e profissional — resume o especialista.

Nadvorny cita outro exemplo de abandono: homens com uma nova família, que registraram os filhos da antiga relação, cumprem exigências legais, como pensão e até um mínimo contato, mas que reservam o afeto apenas à casa atual:

— O trauma de uma criança que cresce sabendo que o pai existe e não tem acesso a ele é pior. Quando não sabe, fica imaginando… Mas nesses casos, é real. Sei o que ele faz, onde mora, mas ele não quer ficar comigo. A rejeição é muito maior, o trauma é muito maior e as consequências, muito piores.

Como buscar reconhecimento de paternidade

A inclusão do nome paterno no registro é gratuita, realizada diretamente nos cartórios quando há consenso entre as partes. Uma mudança na lei, ocorrida em 2012, tornou o caminho menos burocrático, retirando a necessidade de um processo judicial nessa situação. Se o filho tem mais de 18 anos, basta ir ao local acompanhado do pai, com um documento de identidade. Crianças e adolescentes precisam de autorização por escrito da mãe.

— Apresenta o documento de identidade e preenche, aqui mesmo no cartório, o termo de reconhecimento, que já fazemos na hora. Tudo muito rápido e sem custos — detalha o presidente da Arpen/RS, Sidnei Hofer Birmann.

O registro ocorre mesmo que os pais estejam em cidades diferentes.

— Cada um pode ir ao cartório da sua cidade, preenche o documento e nós enviamos para a cidade — complementa Birmann.

Em todo ano de 2020, houve 300 reconhecimentos de paternidade em cartórios do RS. Até setembro deste ano, são 259. Apesar de haver leve crescimento médio mensal de pais incluindo o nome dos filhos — de 25 para 28 casos mensais —, o total de registros com a lacuna no espaço do pai ultrapassa 600 por mês no mesmo período.

No momento em que a mulher procura sozinha o cartório para expedir a certidão, ela é questionada sobre os dados do genitor do bebê. Caso queira, indica os dados do pai biológico — tratado, juridicamente, de “suposto pai”.

Ela pode ainda informar que o homem irá procurar o cartório posteriormente. Entre os exemplos citados pela associação como mais comuns de registro posterior são os de pais em viagem, como caminhoneiros. É necessário levar consigo o documento da mãe, para inclusão do homem já indicado por ela.

Se os pais forem casados, basta o pai ou a mãe comparecer no cartório com a Certidão de Casamento, documento de identidade e a Declaração de Nascido Vivo (DNV) para que seja efetuado o registro em nome do pai, pois a lei presume a paternidade do marido da mãe.

Postos dos cartórios foram instalados em algumas instituições hospitalares como forma de agilizar o processo para as famílias, informa ainda a Arpen.

Quando o reconhecimento é socioafetivo — dois pais ou duas mães —, há necessidade de comprovação do vínculo, através de fotografias, participação em eventos, entre outras provas, avaliadas pelo registrador. Nesse caso específico, segundo a mais recente resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o filho precisa ter 12 anos ou mais, para o registro direto no Cartório. Se tiver até 11 anos, precisará ser encaminhado à Justiça.

Defensoria Pública oferece DNA gratuito e extrajudicial

Quando o pai se recusa a registrar o filho no cartório e a mãe indica o seu nome, o cartório encaminha o caso para o Judiciário, que abre um procedimento administrativo, no qual o suposto pai é comunicado e poderá reconhecer a paternidade. Se o pai não concorda com o reconhecimento, o juiz informa o Ministério Público e a Defensoria Pública do Estado.

Na hipótese de a mãe registrar o filho e não indicar o nome do suposto pai, seus dados são enviados à Defensoria Pública, conforme termo de cooperação assinado pela Defensoria, o Sindicato dos Registradores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul (Sindiregis) e a Arpen.

Pelo projeto Pai Presente, o órgão procura as mães, inicialmente por correspondência, e oferece auxílio na busca dos direitos dos seus filhos. Essa etapa é gratuita e sem necessidade de ação judicial .

— Nosso objetivo é garantir à criança ou adolescente o direito de saber a verdade sobre sua paternidade, e a inclusão do nome paterno no registro civil. Com isso, garantimos todos os seus direitos — afirma a defensora Andreia Paz Rodrigues, dirigente do Núcleo de Defesa da Criança e do Adolescente da Defensoria.

Pensão alimentícia, convivência com o pai e a família paterna, à herança ou pensão por morte e, o mais importante segundo a defensora, o filho tem direito ao afeto:

— Muitas vezes, as convencemos e elas acabam indicando esse suposto pai. Fazemos contato para que ele reconheça a paternidade e, se tiver dúvida, oferecemos o DNA extrajudicial, por acordo, gratuito.

A Defensoria paga o teste de DNA, realizado em nove regiões do Estado. Cada exame custa R$ 307,18 aos cofres públicos.

Nos casos em que o pai se recusa a reconhecer a paternidade e a fazer o DNA extrajudicial, a Defensoria Pública poderá ajuizar ação de investigação de paternidade e, nessa ação, o pai que se recusar a comparecer ao exame de DNA terá a paternidade determinada pela Justiça, pois há pela lei a “presunção de paternidade”.

— Se a mãe não tem interesse em indicar o nome do suposto pai, o homem pode contatar a Defensoria, entrar com processo judicial e fazer o DNA — complementa, sobre os raros casos em que o homem é excluído da paternidade.

Em Porto Alegre, o contato pode ser feito pelo Alô, Defensoria, no número (51) 3225-0777. Quem vive em outras cidades deve consultar os números pelo www.defensoria.rs.def.br.

Fonte: GaúchaZH