Nesta quinta-feira (09.04), foi realizada a reunião do Conselho Gestor do Fundo Notarial e Registral (Funore), presidida pela corregedora-geral da Justiça do Rio Grande do Sul, desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak. Foram convidados o Sindicato dos Registradores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul (Sindiregis), a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Rio Grande do Sul (Arpen/RS) e os Colégios Registral e Notarial do estado.
A reunião tratou de decisão proferida pelo Conselho Nacional da Justiça que anulou o item “5” do Ofício-Circular nº 007/2014-CGJ, a fim de autorizar o repasse retroativo dos valores de compensação dos atos gratuitos e de complementação da renda mínima aos responsáveis pelas serventias após a regularização das pendências relativas à prestação de contas e ao recolhimento dos valores arrecadados em favor do Funore.
Na ocasião, a área técnica do Conselho apresentou os detalhes e reuniões promovidas desde o ano passado, no que diz respeito ao Funore, a fim de dar cumprimento à decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quanto aos ressarcimentos em atraso.
O juiz-corregedor do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS), Maurício Ramires, discorreu sobre o ato a ser assinado nos próximos dias pelo presidente do TJ/RS e pela corregedora-geral. “Já ocorreu contingenciamento de verbas, e está sendo providenciada junto à Presidência do Tribunal a complementação orçamentária, a fim de incluir os pagamentos neste exercício”, disse.
Participaram do encontro os presidentes da Arpen/RS, Sidnei Hofer Birmann; da Anoreg/RS, João Pedro Lamana Paiva; do Sindiregis, Calixto Wenzel; do CNB/RS, José Flávio Bueno Fischer; e do IRIRGS, Denize Alban Scheibler.
Fonte: Assessoria de Comunicação