depo 25 bonus 25 bebas ip depo 25 bonus 25 bebas ip depo 25 bonus 25 bebas ip depo 10 bonus 15 slot bonus new member 100 rtp slot gacor hari ini daftar slot via dana situs judi bola resmi rtp slot live
SBOBET slot dana

CRVAs – Uma ideia que deu certo

Da criação do novo Detran/RS aos CRVAs: como a forma de registrar veículos se tornou o que é hoje

Em 20 agosto de 1996, o então governador do estado do Rio Grande do Sul, Antônio Britto, por meio da Lei 10.847, extinguiu o Departamento de Trânsito da Polícia Civil (Detran) para criar o Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran/RS), que iniciou suas atividades em 1º de julho do mesmo ano e passou a contar, a partir daquela data, com o status de entidade autárquica, com autonomia administrativa e financeira.

O departamento foi criado com os objetivos de gerenciar, fiscalizar, controlar e executar atividades de trânsito em todo o estado. Sendo que, as atividades relacionadas à execução de serviços, poderiam ser objetos de concessão, permissão ou convênio firmado através de lei específica.

Cerca de um ano e meio depois, em 10 de dezembro de 1997, Fernando Henrique Cardoso, então presidente da República, sancionou a Lei 9.534, conhecida como Lei da Gratuidade, que, entre outras providências, estabeleceu que, a partir daquela data, os atos de nascimento e óbito não poderiam ser cobrados pelos cartórios de Registro Civil.

A lei funcionava em consonância, principalmente, com as campanhas de registro de nascimento, já que naquele período os números de pessoas sem qualquer tipo de registro ou documentação chegavam a níveis exorbitantes. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 1996, a população brasileira chegava a mais de 157 milhões de habitantes. Enquanto isso, no mesmo ano, segundo dados disponibilizados pelo Alicerce de Dados da Central Nacional de Informações do Registro Civil – Plataforma ALICE, apenas pouco mais de 44 milhões de nascimentos haviam sido registrados.

A novidade trouxe apreensão aos registradores civis, já que diariamente realizavam, de maneira geral, apenas três atos, e dois deles passaram a ser gratuitos. Foi assim que, no mesmo ano, uma comitiva de registradores civis, formada por titulares de Porto Alegre e do interior do estado, e liderada pelo titular da 1ª Zona de Registro Civil de Porto Alegre e presidente do Sindicato dos Registradores Públicos do Rio Grande do Sul (Sindiregis) Calixto Wenzel, procurou o então secretário de Justiça e Segurança do Estado, José Echemberger.

De acordo com a registradora civil e atual vice-presidente do Sindiregis, Silvana Hart Schneider, participante do grupo de titulares que entrou em contato com o secretário, todos os tramites começaram a partir da Lei da Gratuidade. “Começou tudo ali, nós achamos que íamos passar fome e aí começamos a nos movimentar. Além do que, já havia toda uma insatisfação do governo porque eles entendiam também que a Delegacia de Polícia tinha que se dedicar a questão crime e outros fatos, não à parte de registro de veículos”.

Mesmo assim, os registradores civis não imaginavam o que estaria por vir. Entendendo a necessidade das campanhas de registro de nascimento e da gratuidade do serviço, a comitiva sugeriu, então, como nova fonte de renda, que o estado auxiliasse na prestação de outro tipo de serviço público.

Em trecho do documentário produzido pelo Sindiregis para celebrar os 20 anos de existência dos Centros de Registros de Veículos Automotores (CRVAs), Calixto Wenzel destacou: “procuramos o secretário José Echemberger, hoje falecido, nos propondo a prestar outro serviço para o estado. A ideia que nós levamos, na verdade, era de nós ajudarmos de alguma forma na carteira de identidade. Fomos nós, titulares aqui do Registro Civil de Porto Alegre, com alguns colegas do interior, fazer essa visita e essa ideia ficou lá na mesa do secretário, em 1997”.

Cadastro de veículos

Em 29 de junho de 1998, o governador do RS, agindo em consonância com a Lei Federal n° 8.935 de 18 de novembro de 1994, que regulamentava o art. 236 da Constituição Federal, publicou a Lei 11.183, que dispõe sobre os concursos de ingresso e remoção nos serviços notarial e registral, ações disciplinares e outras providências.
Entre as regras, consta que é de competência do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS), por proposta do Corregedor-Geral da Justiça, autorizar a celebração de convênios entre o estado ou os municípios, com os notários e registradores, quando de interesse público.

Naquele mesmo ano, José Echemberger entrou em contato com Calixto Wenzel, o motivo seria uma proposta. “O que vocês acham de fazer o cadastramento de veículos?”,
questionou Echemberger ao telefone. Segundo o registrador, a reação foi de espanto.

Em 13 de julho de 1998, o Conselho da Magistratura do TJ/RS, publicou o Ato 013/98 que autorizou o funcionamento do projeto piloto, pelo prazo de 15 dias, permitindo que os titulares dos 1º, 2º, 3º, 4º e 6º ofícios de Registro Civil de Pessoas Naturais de Porto Alegre realizassem as atividades relativas ao registro de veículos automotores novos e usados.

A adaptação não foi fácil. A vice-presidente do Sindiregis, Silvana Schneider, conta que, inicialmente, responsabilizar-se pelos registros de veículos foi uma tarefa árdua. “A gente se sentia inseguro porque tivemos que começar a fazer todos os cursos e a gente não sabia nada a respeito, então, nós tivemos que começar a estudar. Fizemos a primeira turma na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS) e tudo partiu dali”.

Em novembro de 1999, cerca de um ano após a instalação do projeto piloto, por meio do Provimento Estadual 14/99, a Corregedoria-Geral da Justiça estabeleceria as normas para a instalação dos Centros de Registros de Veículos Automotores (CRVAs), definindo assim as regras para instalação e funcionamento dos postos de atendimento.

“A gente ficou um período funcionando junto com as Delegacias, então no início, praticamente não tinha muito serviço porque as pessoas, os despachantes, continuavam fazendo tudo na Delegacia. Aos poucos que a gente começou a ter uma ou outra pessoa vindo ao CRVA. Nós ficamos um bom período com os dois sistemas funcionando, só que a partir do momento que cortou a Delegacia de Polícia e ficou só conosco, daí sim a gente percebeu que realmente os CRVAs iriam ter êxito e funcionar no Estado”, afirma a registradora.

Ainda assim, somente em 2 de abril de 2002, o Detran/RS publicou a Portaria nº 040 aprovando o regulamento dos CRVAs. A partir de então, a realização das atividades relativas ao de registro de veículos novos e usados passava a ser de responsabilidade dos Centros de Registros de Veículos Automotores (CRVAs), que somente poderiam ser dirigidos por titulares de Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, credenciados ao Detran/RS, e existentes na determinada delimitação territorial.

Segundo o diretor-geral do Detran/RS, Enio Bacci, quando a entidade deu início à sua atuação enquanto Autarquia “O Detran/RS buscava, há um tempo, atingir todos os gaúchos com seus serviços e construir confiabilidade institucional. Por isso, a escolha dos cartórios de registro civil para a realização do convênio. Não tenho dúvida que o principal benefício é a confiança e a segurança jurídica que isso deu para a própria população”.

Hoje, o Estado do Rio Grande do Sul conta com 299 CRVAs distribuídos em 213 municípios. A capital gaúcha, cidade mais populosa do estado, com 1,4 milhões de habitantes, segundo dados do IBGE, possui seis CRVAs e um posto avançado dispostos nas principais regiões. Existem, ainda, 34 Postos de Atendimento, e 38 Postos Avançados. Conforme informações disponibilizadas pelo Detran/RS, atualmente, o sistema informatizado da autarquia, utilizado pelos CRVAs para a realização de atos, contabiliza a existência de mais de 7 milhões de veículos em circulação.

“Antes dessa reforma, esses serviços eram prestados pela Polícia Civil com uma série de dificuldades, porque imagina se a Polícia Civil que já tem carência em estrutura e recursos, um déficit muito grande de policiais, tivesse que ainda se ater e atender serviços como os que são feitos pelos CRVAs e outros credenciados hoje, certamente não haveria possibilidade de isso ocorrer porque seria impossível”, conclui Bacci.