Uma decisão da Corregedora-Geral da Justiça do Rio Grande do Sul (CGJ-RS), publicada na quarta-feira (3), determina que os serviços notariais e de registro do estado deverão denunciar os casos de violência patrimonial cometidos contra idosos.
O documento é assinado pela desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, corregedora-geral da Justiça, e já entrou em vigor.
O objetivo é evitar a violência patrimonial ou financeira nos seguintes casos:
- antecipação de herança;
- movimentação indevida de contas bancárias;
- venda de imóveis;
- tomada ilegal;
- mau uso ou ocultação de fundos, bens ou ativos; e
- qualquer outra hipótese relacionada à exploração inapropriada ou ilegal de recursos financeiros e patrimoniais sem o devido consentimento da pessoa idosa.
Caso haja indícios de qualquer tipo de violência praticados perante notários e registradores, o fato deverá ser comunicado imediatamente ao Conselho Municipal do Idoso, Defensoria Pública, Polícia Civil ou Ministério Público.
De acordo com o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), apropriar-se ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade são crimes. A pena nesses casos pode variar de reclusão de 1 a 4 anos e multa.
Fonte: G1RS