Editado em maio de 2020 pela Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), o Provimento nº 100 regulamenta a prática de atos notariais eletrônicos utilizando o sistema e- Notariado, plataforma onli-ne de serviços notariais desenvolvida pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) em parceria com suas seccionais.
O acesso à plataforma (www.e-notariado.org.br) funciona por meio do certificado digital Notarizado, uma identidade digital para a pessoa física constatar autoria, integridade e autenticidade do ato praticado. Após realizar a identificação, o usuário deverá escolher o serviço desejado e agendar a videoconferência que será conduzida pelo tabelião de notas responsável por atestar a manifestação de vontade dos participantes.
Entre os principais serviços oferecidos pela plataforma estão divórcio, união estável, procurações públicas, escrituras públicas, escrituras de compra e venda, autenticação de documentos, testamento, entre outros.
Em pouco mais de dois anos, foram lavradas mais de 216 mil escrituras por todo o país, com 20,9 mil atos feitos apenas em março de 2022. Já as procurações, somam 65 mil, com 5,7 mil atos realizados no mês passado.
A plataforma também conta com importantes módulos que integram funcionalidades e serviços ao e-Notariado como o Cadastro Único de Clientes (CCN), que traz maior seguridade ao reconhecimento de pessoas, tornando-se a cada dia uma das bases de dados mais sólidas do Brasil.
Em 2021, outros dois novos módulos foram lançados para atender os anseios dos usuários que pretendem utilizar os Cartórios de Notas no Brasil de maneira on-line: a Autorização de Viagem de menores de 16 anos e o Reconhecimento de Firma por Autenticidade.
Desde o dia 2 de agosto, pais de menores de 16 anos que necessitam viajar sozinhos ou acompanhados por apenas um dos pais ou responsável pode fazer a Autorização de Viagem de forma eletrônica, realizando o procedimento de reconhecimento de firma por videoconferência e recebendo o documento de forma física ou digital para validação no guichê da companhia aérea, via leitura de QR Code pelo celular ou papel. A chamada Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) atende, atualmente, viagens aéreas nacionais, e foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio dos Provimentos nº 103/2020 e nº 120/2021. Desde que passou a funcionar, já foram registradas 1,8 mil viagens utilizando-se da plataforma e-Notariado.
Poucos meses depois, no dia 18 de outubro, foi lançado o módulo de Reconhecimento de Firma por Autenticidade, que permite a realização deste ato de forma totalmente digital. Desde que entrou em vigor, já contabiliza 4,8 mil atos na plataforma.
Além disso, neste ano de 2022, ainda está previsto o lançamento oficial do módulo e-Not Assina. A novidade possibilitará a realização do Reconhecimento de Assinatura Eletrônica de forma remota e completa a gama de serviços notariais oferecidos de forma digital.
*Joelson Sell é um dos fundadores da Escriba Informatização Notarial e Registral, além de Diretor de Relações Institucionais da empresa.