Desde o início da Pandemia causada pela Covid-19 os idosos foram as pessoas que estiveram em uma situação de maior vulnerabilidade, tendo em vista serem membros do chamado grupo de risco, o que fez com que tivessem que se afastar do convívio familiar, na tentativa de preservarem a sua saúde. A solidão das pessoas com mais idade as levou a se sentirem abandonadas e confinadas em razão da Covid-19, o que só fez aumentar o impacto negativo na sua saúde mental, agravando a depressão pela solidão e conduzindo à tristeza e à sensação de abandono, tanto dos idosos que vivem com familiares e filhos, quanto dos que moram com cuidadores.
A ansiedade e a depressão são dois transtornos mentais que acometem pessoas em todo o mundo. Segundo dados da OMS e do IBGE, em 2020 afetaram mais de 30 milhões de pessoas somente no Brasil, havendo um aumento significativo de casos devido à pandemia, principalmente em idosos.
Neste contexto, é primordial que esses seres humanos possam contar com serviços que lhes garantam Segurança Jurídica e os ajudem a evitar que sejam prejudicados por terceiros com interesses escusos.
Com o objetivo de proteger esse contingente de pessoas muito vulneráveis frente aos golpes praticados, principalmente no período da Pandemia, momento em que estão mais suscetíveis, o Corregedoria Nacional de Justiça editou a Recomendação nº 46, de 22/6/2020.
Por outro lado, a nossa Corregedoria, sempre atenta em esclarecer e orientar a população, expediu o Provimento nº 7, de 3/2/2021, que dispõe sobre medidas preventivas para que se evitem atos de violência patrimonial ou financeira contra pessoa idosa no âmbito das serventias notariais e de registro.
Assim, a Anoreg/BR, bem como a Anoreg/RS e o Fórum de Presidentes das Entidades de Classe estão engajados na Campanha Nacional “Cartório Protege Idosos”, que combate a violência pessoal e patrimonial, tanto é verdade que as entidades do nosso Estado expediram Nota Conjunta aos Notários e Registradores para que sejam ainda mais cautelosos e realizem diligências, se entenderem necessário, a fim de evitar a violência patrimonial ou financeira das pessoas idosas nos casos de antecipação de herança, movimentação indevida de contas bancárias, venda de imóveis, ou qualquer outra hipótese relacionada à exploração de recursos sem o consentimento do idoso.
Como se vê, a Egregia Corregedoria-Geral de Justiça, através do Provimento nº 7/2021, tomou as providências necessárias ao combate à fraude contra os idosos.
Porto Alegre-RS/Setembro/2021
João Pedro Lamana Paiva
Presidente da Anoreg-RS