Nesta terça-feira (15.05), a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) participou de cerimônia de assinatura de Termo de Cooperação Técnica para a promoção de ações institucionais e desenvolvimento de material informativo com orientações jurídicas sobre questões relacionadas ao casamento civil no Brasil.
Além da entidade representativa dos Cartórios de Registro Civil, assinaram o acordo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) e a Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR), que desenvolverão ações conjuntas e materiais informativos aos nubentes para a melhor preparação para o matrimônio no momento da habilitação para o casamento civil.
A cerimônia ocorreu durante a 333ª sessão ordinária do Conselho Nacional de Justiça, com a participação do presidente da Arpen-Brasil, Gustavo Renato Fiscarelli, do presidente da Confederação Nacional dos Notários e Registradores (CNR), Rogério Portugal Bacellar, da ministra de Estado do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MDH), Damares Alves, e do ministro presidente do Supremo Tribunal Federal e presidente do CNJ, Luiz Fux, que assinaram o termo.
“Quando o casamento é aderido de forma consciente, as relações se permanecem. Esse é um projeto que busca enaltecer o casamento como entidade familiar, ao falar da família como base da sociedade, cujo escopo é justamente informar quais são seus deveres e suas obrigações”, explicou o presidente da Arpen-Brasil, Gustavo Fiscarelli.
A secretária nacional da Família no Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Angela Vidal Gandra Martins, destacou a seriedade da união matrimonial. “Casar é um marco tanto legal quanto relacional, que traz não só as consequências jurídicas, mas também a igualdade de direitos entre homens e mulheres no lar e também a beleza e grandeza dos vínculos familiares de cultivar e transmitir o amor”.
Em seguida, a ministra Damares Alves lembrou todos os aspectos que abrangem o casamento. “Temos visto novos casais chegando para celebrar o matrimônio sem conhecimento prévio sobre violência doméstica, educação financeira e educação dos filhos. É uma alegria para o Ministério dar um passo tão importante na proteção do casamento”.
O ministro do STF e presidente do CNJ, Luiz Fux, parabenizou a iniciativa por se tratar de um tema em que as pessoas não tem conhecimento. “Em um país em que as pessoas não sabem os seus direitos, eu queria agradecer em nome do CNJ ao grupo de trabalho que permitiu essa política pública”, disse Fux ao encerrar a sessão.
Já o presidente da CNR relembrou sua passagem como registrador civil e ressaltou a importância da implementação dessa medida. “Verifiquei que a maior parte dos noivos são carentes de informação, e por isso verifica-se um número elevado de casamentos e números ainda maiores de divórcios, por falta de orientação”, disse Rogério Portugal Bacellar.
Materiais Informativos
De acordo com a resolução aprovada, o material informativo consistirá em manuais, cartilhas, guias rápidos, cartazes a serem afixados nas unidades do Registro Civil e vídeos, acessíveis por meio eletrônico, por intermédio de link a ser fornecido aos interessados pelo registrador.
O material informativo de preparação para o casamento civil vai prestar informações jurídicas necessárias à compreensão do casamento, de suas formalidades, de seus efeitos jurídicos, do regime de bens entre os cônjuges, dos direitos e deveres conjugais, do poder familiar sobre os filhos e das formas de sua dissolução antes que o ato seja estabelecido.
Além disso, pretende conscientizar casais quanto às consequências legais do divórcio, o exercício da parentalidade, como forma de se assegurar o bom desenvolvimento de crianças e adolescentes, e de prevenção de maus-tratos e abusos. Além de esclarecer os pretendentes ao matrimônio sobre o fenômeno da violência doméstica e familiar contra a mulher e as formas de sua prevenção e enfrentamento.
Em respeito a laicidade brasileira, o ato determina que “o material informativo não poderá se revestir de caráter religioso ou ideológico, haja vista a laicidade do Estado e o princípio fundamental do pluralismo político em que se assenta a República Federativa do Brasil (art. 1o, V, da Constituição Federal)”.
Todo o material produzido será submetido ao crivo do CNJ e, uma vez aprovado, será encaminhado para todas as unidades do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, para disponibilização às pessoas interessadas.