Anoreg/RS – “Inexiste, praticamente, um ato da vida civil que não passe por um serviço notarial e registral”

Deputado Elizandro Sabino concedeu entrevista exclusiva à Anoreg/RS para falar sobre a sanção do Projeto de Lei nº 218/2020, que regulamenta as centrais de serviços eletrônicos das especialidades dos cartórios gaúchos

O deputado Elizandro Sabino (PTB/RS), presidente da Frente Parlamentar da Justiça Notarial e Registral do Estado e autor do PL nº 218/2020, concedeu entrevista exclusiva à Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) para falar sobre a aprovação e sanção do PL das centrais de serviços eletrônicos dos cartórios gaúchos.

O governador do estado do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, sancionou o Projeto de Lei nº 218/2020 no dia 22 de setembro de 2021. O projeto garante a continuidade dos serviços prestados pelas centrais eletrônicas no Estado, permitindo o acesso a documentos eletrônicos, tráfego de dados e intercâmbio de informações aos usuários.

Leia a entrevista na íntegra:

Anoreg/RS – Qual o objetivo do PL das Centrais?

Elizandro Sabino – O objetivo principal do atendimento eletrônico centralizado dos serviços extrajudiciais no Estado do Rio Grande do Sul é atender uma demanda crescente na atual situação em que vivemos, facilitando as solicitações de todos os usuários, com uma prestação ágil, fácil, desburocratizada e segura.

Anoreg/RS – Quais os principais benefícios dessa proposta para a sociedade e o Poder Público?

Elizandro Sabino – Dentre os principais benefícios que as centrais e plataformas eletrônicas possuem, podemos destacar que de qualquer computador com internet o usuário dos serviços notariais e registrais pode requerer os mais diversificados serviços sem a necessidade de locomoção e com a velocidade da informação. O serviço possui segurança jurídica e pleno acesso aos dados públicos que fazem parte do acervo das serventias. Exemplos não faltam:

  1. Verificação de índices de natalidade e mortalidade e com esses dados o Estado poderá realizar, cada vez mais, projetos de políticas públicas.
  2. Monitoramento de benefícios, pensões e auxílio morte e que não ocorram fraudes ou dados equivocados.
  3. No caso de óbito, é realizada a comunicação ao INSS visando a cessação do benefício, se houver.
  4. Os Tabelionatos de Protestos prestam um serviço essencial, por meio de um convênio com os órgãos públicos da União, Estados e Municípios, cobrando as dívidas ativas de forma gratuita, célere e eficaz.
  5. Os Cartórios de Registros de Imóveis, também por meio de convênio, possibilitam o pleno acesso dos órgãos de segurança para o combate à corrupção e a sonegação.

Anoreg/RS – O que significa a aprovação do PL por 47 votos a favor e nenhum contrário pela Assembleia Legislativa do RS?

Elizandro Sabino –  A aprovação do PL demonstra que o Legislativo Estadual está atento à nova realidade em que vivemos, bem como, atender a um pedido da sociedade, que necessita, cada vez mais, contar com serviços dinâmicos, seguros e eficientes.

Anoreg/RS – Como avalia a sanção do PL 218/2020 pelo governador do Estado do RS, Eduardo Leite?

Elizandro Sabino – O Executivo Estadual também ciente das necessidades da sociedade e em consonância com o que já ocorre em outros estados da União, como Minas Gerais, Santa Catarina, Paraná e São Paulo, recepcionou esse PL de minha autoria, hoje sancionado. A novel lei está alinhada com o processo de modernização e inovação tecnológica que o estado está vivenciando.

Anoreg/RS – Qual a relevância da atividade notarial e registral no processo de desjudicialização e desburocratização dos serviços?

Elizandro Sabino – As atividades notariais e registrais estão presentes na vida das pessoas, desde o nascimento, casamento, nascimento dos filhos, aquisição de patrimônio, óbito, entre outros atos. Portanto, inexiste, praticamente, um ato da vida civil que não passe por um serviço notarial e registral. Com o advento da Lei n. 11.441/2007, o Poder Judiciário desafogou suas demandas. A partir de então, possibilita que as partes, em um curto período de tempo, possam realizar procedimentos extrajudiciais, inclusive de forma mais econômica.

Por fim, ressalta-se que os serviços notariais e registrais estão alocados em todos os municípios do estado do Rio Grande do Sul, sendo, muitas vezes, o único serviço público disponível em localidades mais remotas. E, nesse sentido, tem sido um importante instrumento de desjudicialização e desburocratização.

Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/RS