A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) e o Fórum de Presidentes das entidades notariais e registrais do estado, divulgam para as serventias de registro de imóveis que as orientações de recolhimento da cota de participação do FIC/SREI estão disponíveis no Guia Rápido SIC/REI, publicado no portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), disponível neste link.
O Guia Rápido SIC/REI considera o Provimento nº 115, que institui a receita do Fundo para Implementação e Custeio do Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis (FIC/SREI) e estabelece a forma do seu recolhimento pelas serventias do serviço de registro de imóveis do País.
O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) disponibilizou um sistema informatizado para gerenciamento do recolhimento das cotas de participações das unidades de registro de imóveis vinculadas ao sistema do próprio ONR.
O Guia Rápido tem como objetivo auxiliar o usuário no acesso, na geração de senha e cadastramento da serventia, na apuração do valor mensal do FIC/SREI, e na geração do respectivo boleto bancário.
O recolhimento do valor será efetuado até o último dia útil de cada mês, sendo apurado com base nos emolumentos percebidos no mês imediatamente anterior (Provimento CNJ nº 115/2021, art. 6º, § 2º).
A primeira cota de participação do FIC/SREI será devida no último dia útil do mês de abril de 2021, e tomará por base os emolumentos percebidos no período de 1º a 31 de março de 2021, prosseguindo-se os recolhimentos seguintes em consonância com o § 2º do art. 6º do Provimento nº 115/2021 (Art. 13).
Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/RS