“A pessoa se torna cidadã a partir do registro de nascimento”

Defensora Pública do estado do Rio Grande do Sul, Marta Beatriz Tedesco Zanchi falou sobre a erradicação do sub-registro civil de nascimento no estado

 

Em entrevista à Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Rio Grande do Sul (Arpen/RS), a defensora pública responsável pela 12ª Defensoria Pública Especializada em Ajuizamentos de Porto Alegre, Marta Beatriz Tedesco Zanchi, falou sobre a erradicação do sub-registro civil de nascimento no Rio Grande do Sul.

Marta destaca na entrevista que, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o sub-registro civil de nascimento é o conjunto de nascimentos não registrados no próprio ano do nascimento ou no primeiro trimestre do ano subsequente, e que é somente “com o registro de nascimento que a pessoa passará a ter acesso a direitos fundamentais, como acesso à saúde e à educação”.

Confira a íntegra da entrevista:

 

Arpen/RS – O que caracteriza o sub-registro civil?

Marta Beatriz Tedesco Zanchi – Segundo o IBGE, sub-registro civil de nascimento é o conjunto de nascimentos não registrados no próprio ano do nascimento ou no primeiro trimestre do ano subsequente. A partir desse período, são considerados os casos de pessoas que precisam de registro tardio de nascimento. Quando os casos são de crianças até quinze meses de idade, os dados relativos ao nascimento estão mais próximos da verdade dos fatos, tornando o seu registro pelo Registro Civil algo menos complexo.

 

Arpen/RS – Como a Defensoria Pública do Estado pode contribuir para a erradicação do sub-registro civil de nascimento no RS?

Marta Beatriz Tedesco Zanchi – A Defensoria Pública tem por missão constitucional o atendimento as pessoas em situação de vulnerabilidade, e, por conseguinte, atua na promoção de direitos humanos. Assim, é atribuição da Defensoria Pública atuar para erradicar o sub-registro de nascimento. Nesse sentido, a Defensoria tem projeto de atendimento para pessoas que não foram registradas ao nascer, com atendimento mais célere, com mais de um canal de diálogo. Assim, é possível encaminhar o atendimento pelo email registrotardio@defensoria.rs.gov.br, ou pelo agendamento presencial na Rua Sete de Setembro, 666, Porto Alegre/RS, ou, ainda, por meio do telefone (51) 3225-0777 (Alô Defensoria). O atendimento é realizado pela Defensoria Especializada em conjunto com a Equipe Técnica – assistente social e psicóloga – e são realizadas buscas nos registros civis para obtenção da maior quantidade de dados possíveis a fim de – se não localizado o registro civil – ingressarmos com o pedido de registro tardio.

 

Arpen/RS – Quais os desafios enfrentados pelo órgão na prevenção e orientação deste direito às famílias?

Marta Beatriz Tedesco Zanchi – O maior desafio é a busca dessas pessoas em situação de extrema vulnerabilidade, assim, a divulgação desse trabalho é de extrema valia para que essas pessoas se tornem cidadãs, para que possam exercer seus direitos que lhe são constitucionalmente assegurados.

 

Arpen/RS – Quais os principais benefícios do registro civil de nascimento para o cidadão?

Marta Beatriz Tedesco Zanchi – A pessoa se torna cidadã a partir do registro de nascimento, por meio do registro se comprova a sua existência, o nome, sua ancestralidade, data e local de nascimento. É com o registro de nascimento que a pessoa passará a ter acesso a direitos fundamentais, como acesso à saúde, educação, etc.

 

Arpen/RS – Como avalia a participação dos cartórios de registro civil no processo de erradicação do sub-registro no estado?

Marta Beatriz Tedesco Zanchi – Avalio de forma bastante positiva, o acesso à certidão de nascimento hoje é muito ágil e simplificado e pode ser feito inclusive ainda nos hospitais, o que tem contribuído de forma importante para a inclusão social.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação – Arpen/RS