Provimento Nº 34/2024 – CGJ dispõe quanto aos procedimentos a serem adotados nos Serviços Extrajudiciais após o dia 03 de junho de 2024, em razão da tragédia climática

SEI 8.2024.0010/001356-8 ÁREA NOTARIAL E REGISTRAL 

 

Dispõe quanto aos procedimentos a serem adotados nos Serviços Extrajudiciais após o dia 03 de junho de 2024, em razão da tragédia climática que assola o Estado do Rio Grande do Sul, e estabelece o dia 05/06/2024 como data limite para pagamento da guia do selo da competência abril, e dá outras providências. 

 

A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

CONSIDERANDO a necessidade de retomada do atendimento ao público pelos Serviços Notariais e de Registro, dada sua essencialidade para a sociedade; 

 

CONSIDERANDO o disposto no Ato Conjunto nº 06/2024-P e CGJ, e 

 

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral da Justiça orientar, disciplinar e fiscalizar os Serviços Notariais e de Registro, 

 

PROVÊ: 

 

Art. 1º – Fica determinada a retomada do expediente presencial nas Serventias Extrajudiciais no Estado do Rio Grande do Sul a partir do dia 03 de junho de 2024, bem como a continuidade da contagem dos prazos para a prática de atos e de procedimentos nestes ofícios. 

 

Art. 2º- Nos municípios atingidos pelos eventos climáticos, notadamente aqueles indicados em estado de calamidade pública no Decreto Estadual n.º 57.626, de 21 de maio de 2024, e que ainda apresentem serventias com dificuldades de retomada das atividades, caberá ao Diretor do Foro da Comarca a expedição de Portaria determinando eventual suspensão do atendimento ao público e dos prazos, se assim a situação local exigir, submetendo-a à Corregedoria-Geral da Justiça para aprovação. 

 

Art. 3º – A prestação de contas dos selos da competência abril será realizada até o dia Provimento 34/2024 – CGJ (6721122) SEI 8.2024.0010/001356-8 / pg. 1 31/05/2024, com faturamento e expedição das correspondentes guias de pagamento a partir de 01/06/2024 e vencimento destas no dia 05/06/2024. 

 

§1º – Até que o serviço de recebimento de remessas de selos volte a ficar completamente operacional, o acesso para envio deverá ocorrer pelo ambiente https://www3.tjrs.jus.br/ do site do Tribunal de Justiça. 

 

§2º – Em caso de qualquer dificuldade de conexão aos ambientes informatizados, deverá ser aberto chamado junto à DITIC através dos canais: e-mail cadi@tjrs.jus.br, ou link https://cadi.cloud4biz.com . 

 

§3º – A remessa do extrato mensal do livro caixa e a prestação de contas em arquivo pdf dos interinos serão possíveis somente após o restabelecimento completo do Portal Extrajudicial, não integrando a limitação temporal para entrega prevista no caput.

 

§4º – Os Delegatários e Interinos deverão observar a data de vencimento da guia do selo prevista no caput, evitando-se que eventual ausência de pagamento torne a serventia inapta para o recebimento da complementação de renda mínima e dos atos gratuitos da competência abril. 

 

§5º – O prazo para a prestação de contas do selo digital relativo à competência de maio permanecerá até o quinto dia útil de junho (07/06/2024), com o vencimento da guia previsto para 20/06/2024. 

 

Art. 4º – Este provimento entra em vigor na presente data. 

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

Porto Alegre, 28 de maio de 2024

DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH, Corregedora-Geral da Justiça.

 

Fonte: TJ/RS