Portaria Detran/RS n.º 175/2022 publica o resultado preliminar da etapa de manifestação de interesse na abertura de Posto Avançado de CRVA no município de Glorinha

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e nos termos do artigo 22 da Lei Nacional n.º 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

 

considerando o Provimento n.º 14/99 da Corregedoria-Geral de Justiça;

 

considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 438/2018 e alterações;

 

considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 069/2022;

 

considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 118/2022;

 

considerando o contido no processo PROA n.º 22/1244-0017931-1;

 

considerando, por fim, o contido nos processos PROA n.º 22/1244-0019928-2, 22/1244-0019926-6, 22/1244-0021625-0, 22/1244-0021606-3, 22/1244-0021616-0, 22/1244-0021614-4, 22/1244-0021621-7 e 22/1244-0019925-8,

 

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar o resultado preliminar da etapa de manifestação de interesse na abertura de Posto Avançado de Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) no município de Glorinha, jurisdicionado pela comarca de Gravataí.

 

DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO

Art. 2º Ficam os requerimentos recebidos e respectivos resultados obtidos relacionados como segue:

Processo

PROA

Requerente CRVA matriz Comarca do Oficial de Registro Civil Resultado Motivo
22/1244-0019928-2 Mauro Luiz de Lima CRVA0094 Teutônia Deferido
22/1244-0019926-6 Rita de Cassia Teixeira de Oliveira CRVA0362 Soledade Deferido
22/1244-0021625-0 Ari Pedrinho Gehlen CRVA0046 Novo Hamburgo Deferido
22/1244-0021606-3 Eleni Inez Woiciechoski Mallmann CRVA0231 Três Passos Deferido
22/12440021616-0 Roberta Magalhaes Gubert CRVA0370 Gravataí Deferido
22/1244-0021614-4 Orlando Welter Correa CRVA0267 São Luiz Gonzaga Deferido
22/1244-0021621-7 Jaime Luiz Loeblein CRVA0323 Rodeio Bonito Indeferido Em desacordo com o inciso I, II, III, V, VI e VII do artigo 3º da Portaria DETRAN/RS n.º 118/2022: encaminhou Certidões de Quitação Eleitoral, Conjunta Negativa de Débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União, Débitos Estaduais, Judicial Cível e Criminal Negativa da Justiça Estadual e Negativa Cível e Criminal da Justiça Federal vencidas.

 

22/1244-0019925-8 Isabel Cristina de Ávila Silva CRVA0161 Santo Antônio da Patrulha Indeferido Em desacordo com o inciso V do artigo 3º da Portaria DETRAN/RS n.º 118/2022: encaminhou Certidão Judicial Cível Estadual vencida.

Art. 3º Nos termos dos artigos 4º e 5º da Portaria DETRAN/RS n.º 118/2022, caberá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação desta portaria, recurso acerca do indeferimento, direcionado à Comissão Especial para Abertura de Credenciamento de Postos Avançados de CRVA, a ser avaliado pela Direção-Geral do DETRAN/RS.

 

  • 1º O recurso deverá ser apresentado através de requerimento padrão, disponibilizado no site do DETRAN/RS (www.detran.rs.gov.br) em Menu – Credenciado – Documentação para Credenciamento – Processos de credenciamento em aberto – Posto de Avançado de CRVA – Para fase de Manifestação de interesse e recurso.

 

  • 2º Na fase recursal não será aceita correção ou complementação de documentos.
  • 3º Os recursos deverão ser encaminhados via e-mail, digitalizados em formato PDF, para o endereço certames-crva@detran.rs.gov.br, tendo como remetente o e-mail institucional do CRVA que representam, através da ferramenta Expresso.

 

Art. 4º O DETRAN/RS publicará portaria no Diário Oficial do Estado, contendo o resultado do julgamento dos recursos interpostos, se houver, assim como a relação dos interessados aptos ao processo de credenciamento.

 

  • 1º Respeitada a preferencialidade prevista no §1º do artigo 6º da Portaria DETRAN/RS n.º 118/2022, havendo outros interessados aptos, que não sejam do município ou da comarca, o sorteio público será critério de desempate entre estes.
  • 2º Em ocorrendo a situação de desempate prevista no parágrafo anterior, o sorteio público será realizado através de plataforma virtual, em dia, hora e endereço de acesso a serem informados aos interessados via notificação encaminhada ao e-mailinstitucional do CRVA que representam, através da ferramenta Expresso.

 

Art. 5º Sendo aplicado o critério de desempate previsto no artigo imediatamente anterior, o resultado final da seleção será publicado em portaria, no Diário Oficial do Estado, apresentando classificação conforme a ordem de sorteio.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Diário Oficial RS – DETRAN