“O Registro Civil de Pessoas Naturais constitui a pedra de toque da cidadania”

Desembargador do TJMG, Marcelo Guimarães Rodrigues falou sobre o impacto dos registros públicos no cotidiano dos cidadãos

Em entrevista à Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Rio Grande do Sul (Arpen/RS), o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), presidente da 21ª Câmara Cível Especializada e autor da Obra Tratado de Registros Públicos e Direito Notarial – ed. JusPodivm, Marcelo Guimarães Rodrigues, falou sobre o impacto dos registros públicos no cotidiano dos cidadãos.

“Além de sua presença em todos os municípios brasileiros – pouquíssimas instituições têm similar capilaridade – o Registro Civil de Pessoas Naturais constitui a pedra de toque da cidadania e, como tal, o palco por excelência dos mais relevantes atos jurídicos na vida das pessoas”, destaca Marcelo.

Confira a íntegra da entrevista:

Arpen/RS – Como avalia os impactos dos registros públicos na vida social e econômica do cidadão?

Marcelo Guimarães Rodrigues – A organização do Sistema de Publicidade Registral, nos moldes em que concebido pelo notariado do tipo latino, presente em cerca de 90 países, e abrangendo 2/3 da população mundial, incluindo o Brasil, desempenha em nosso país, com eficácia crescente, e permanente atualização, atividades essenciais ao pleno exercício da cidadania. Resguarda a memória e a cultura de nosso povo, protege o meio ambiente, e confere um mínimo de previsibilidade ao tráfego jurídico imanente a bens móveis e imóveis, reduzindo os custos das transações.

É a única atividade estatal que no aparelho administrativo brasileiro tem por objetivos precípuos conferir publicidade, dotar de autenticidade e precaver a segurança jurídica acerca dos mais importantes atos civis, individuais, sejam coletivos, atributos lapidados com a chancela da eficácia no plano jurídico.

Em que pese ainda se ressentir de algumas lacunas, em larga medida fruto de assimetrias localizadas, alheias ao sistema, mas que em sua órbita repercutem, os registros públicos em geral, por assim dizer, têm avançado diuturnamente na prestação de serviços de excelência ao cidadão de todos os rincões do território nacional. São concebidos, em essência, como oficinas de segurança jurídica.

Arpen/RS – Qual os principais temas abordados no seu livro “Tratado de Registros Públicos e Direito Notarial”?

Marcelo Guimarães Rodrigues – Em sua 4. Edição, atualizada, ampliada e revisada [1.360 p.], com rigor científico, a despeito da fluidez da linguagem, analisa a estrutura das atividades reguladas no âmbito da Lei 8.935/94, seus elementos e funções, os atos mais importantes ali acolhidos, a escrituração e os princípios jurídicos que lhes informam. Contextualiza doutrina e jurisprudência atualizadas com as diretrizes constitucionais, as leis instrumentais, de direito material e, até mesmo, algumas das principais consolidações normativas para o extrajudicial em vigor. Está já em consonância com a recente Lei 14.382, de 26/6/22, a LGPD, refere à repercussão da IA nessas atividades e analisa os principais provimentos da Corregedoria Nacional de Justiça. Para além, traz como bônus a resolução de casos concretos emblemáticos permeados à legislação concernente aos registros públicos, em auxílio ao intérprete e operadores do Direito.

Arpen/RS – Qual a relevância da atividade notarial e registral no processo de desjudicialização e desburocratização dos serviços?

Marcelo Guimarães Rodrigues – Numerosas leis e a crescente edição de importantes provimentos pela Corregedoria Nacional são o testemunho de um novo patamar alcançado por essas atividades, ressignificando, na órbita jurídica que lhes é inerente, a atuação de notários e oficiais registradores perante o Estado que lhes delega novas responsabilidades e aos usuários dos serviços, vale dizer, a população em geral.

Trata-se de um importante auxílio no indispensável desafogo a um dos mais demandados Judiciários do planeta, que deve concentrar meios e esforços na resolução de temas mais complexos, a exigir a produção de provas especiais, a exemplo da pericial, seja na presença de partes incapazes ou do Estado, seja quando o contencioso for inafastável. Cuida-se de um movimento, antes de tudo, no sentido de potencializar o postulado constitucional da eficiência na órbita administrativa, em proveito de todos.

Arpen/RS – Como analisa o avanço da tecnologia e a prática de atos eletrônicos pelos cartórios de registro civil?

Marcelo Guimarães Rodrigues – Com otimismo, ainda que prudente: o emprego da tecnologia otimiza a eficiência da segurança jurídica preventiva, é indispensável e uma direção obrigatória. As centrais eletrônicas, com os recursos e funcionalidades que lhes são inerentes, constituem o lado virtuoso do emprego da tecnologia no âmbito dos registros civis. Sem prejuízo, a permanente atuação do profissional do Direito, a exemplo do oficial registrador, continua, decerto, como ponto nevrálgico do sistema, constituído pela delegação pública sui generis, sob a fiscalização do Judiciário, constituindo a justa razão pela a qual a população deposita sua confiança na atividade.

Arpen/RS – Qual a importância da prestação dos serviços dos cartórios de Registro Civil para a população? 

Marcelo Guimarães Rodrigues – Sua importância é fundamental. Além de sua presença em todos os municípios brasileiros – pouquíssimas instituições têm similar capilaridade – o Registro Civil de Pessoas Naturais constitui a pedra de toque da cidadania e, como tal, o palco por excelência dos mais relevantes atos jurídicos na vida das pessoas.

Fonte: Assessoria de Comunicação – Arpen/RS