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ConJur – STJ lança página sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

O Superior Tribunal de Justiça lançou nesta segunda-feira (30/11) uma página especial com informações sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A iniciativa atende à Recomendação 73/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que orienta os órgãos do Poder Judiciário a divulgar em seus sites informações de fácil acesso ao cidadão a respeito das novas regras.

A página da LGPD desenvolvida pelo STJ — que pode ser acessada a partir da aba Leis e Normas, no menu superior do site — também apresenta as ações promovidas pelo tribunal para a proteção dos dados pessoais.

Aprovada em 2018, a Lei 13.709 entrou em vigor no dia 18 de setembro e representa um marco histórico na regulamentação do tratamento de dados pessoais no Brasil, tanto em meios físicos quanto em plataformas digitais. Além de mudar a maneira como instituições privadas coletam, armazenam e disponibilizam informações de usuários, a LGPD é destinada às instituições públicas — portanto, deve ser seguida pelos órgãos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Segundo o presidente do STJ e do Conselho da Justiça Federal, ministro Humberto Martins, o tribunal já está se adequando aos direitos subjetivos previstos na LGPD. “Afinal, para que os direitos possam ser garantidos, é necessário que haja uma contínua vigilância. Os meios de controle interno do Poder Judiciário são eficientes e ágeis para garantir direitos”, destacou.

Para o ministro, a nova lei provocará transformações importantes na rotina de pessoas, empresas e organizações públicas. Humberto Martins afirmou que a cidadania está sendo fortalecida.

“O direito da proteção de dados pessoais possui a novidade de consignar que a pessoa natural que origina os dados é a sua titular. Ela é dona dos seus dados pessoais e deve ser consultada sobre o que pode ser feito com eles, salvo em situações excepcionais. Essa é uma mudança de grande escala”, concluiu.

Pautado pela transparência e pela segurança nas informações, o STJ vem adotando diversas medidas para garantir o pleno cumprimento das disposições da LGPD. Por meio da Portaria STJ/DG 590/2020, o tribunal instituiu comissão com o objetivo de identificar as ações necessárias para a implementação da lei. Os trabalhos da comissão já estão em andamento — entre eles, a concepção da página na internet, pela Secretaria de Comunicação Social. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.


Fonte: Consultor Jurídico