Arpen-RS realiza a live “Aspectos da Tributação do ISS e do Imposto de Renda nos Cartórios e CRVAs”, em colaboração com a LAE Cartórios

Na tarde desta terça-feira (23/01), a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Rio Grande do Sul (Arpen/RS), em colaboração com a LAE Cartórios, promoveu a live “Aspectos da Tributação do ISS e do Imposto de Renda nos Cartórios e CRVAs” através do YouTube. A transmissão foi conduzida pelo diretor de Políticas Sociais e Cidadania, Gerson Gerlach, e contou com a presença de Édison Kirsten, secretário da associação, e Evandro Oliveira, CEO da LAE, especialista em contabilidade para cartórios.

O foco da transmissão foi esclarecer questões relacionadas ao Imposto sobre Serviços (ISS) e ao Imposto de Renda, diante das recentes mudanças implementadas pelo Provimento nº 49/2023 da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ), assim como a retenção do imposto de renda nos Centros de Registro de Veículos Automotores (CRVAs).

Durante a live, Evandro Oliveira abordou detalhes sobre o convênio entre os cartórios de registro civil e o Detran, para o funcionamento  do CRVA. Em seguida, a discussão envolveu a tributação do ISS. Referiu que os serviços relacionados aos veículos automotores realizados pelo CRVA não estão listados nos serviços tributáveis pelo ISS na Lei Complementar 116/03. Quem realiza o registro é o Detran, através de sistema próprio, os CRVAs fariam uma espécie de fiscalização apenas.

“Essa informação é crucial, pois existe uma lei federal que estabelece os limites dos serviços que podem ser tributados pelo município. O município pode legislar com base na Lei Complementar 116, mas, para que a cobrança seja efetuada, o código tributário municipal precisa explicitamente incluir esse serviço. Dado que a atividade realizada pelos CRVAs não é especificamente tipificada na Lei Complementar Federal 116, o município não poderia exigir a tributação sem uma alteração legislativa tanto na esfera federal quanto na municipal para incluir esse serviço no rol tributável do ISS”, complementou Evandro. Dr. Édison concordou com as ponderações feitas pelo especialista, alertando, todavia, que este entendimento não vem sendo seguido pelos tribunais do país, que vêm reiteradamente decidindo pela tributação do ISS nos serviços do CRVA.

Outros questionamentos relevantes também foram abordados na live,  incluindo a tributação do ISS sobre atos gratuitos e renda mínima, evidenciando o caráter indenizatório dessas verbas, razão pela qual os tribunais têm entendido que também sobre estas receitas não incidiria o tributo. Também foram discutidas as implicações do Prov. 49 em relação à cobrança conjunta do ISS com emolumento em receitas de balcão. No que diz respeito ao Imposto de Renda dos titulares de serviços notariais e de registro, Evandro ofereceu valiosas orientações, abordando o cálculo do carnê leão e considerando a retenção na fonte das receitas depositadas pelo Detran, bem como a elaboração da declaração anual de ajuste.

Encerrando o evento, as expressões de gratidão e saudações foram manifestadas pelos palestrantes. O diretor Gerson Gerlach estendeu seus agradecimentos a todos os participantes, reiterando o compromisso contínuo de fornecer informações pertinentes e atualizadas aos registradores e titulares dos CRVAs, com especial atenção aos associados da Arpen/RS. O evento concluiu com a promessa firme de continuar oferecendo suporte e compartilhando conhecimento essencial para o aprimoramento do setor.

A live completa está disponível no canal da Arpen/RS no YouTube, neste link

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Arpen/RS