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Anoreg/RS – “Todas as experiências de desjudicialização que envolvem notários e registradores tem sido extremamente exitosas”

O fundador e vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM), Bernardo Amorim Chezzi, concedeu entrevista exclusiva à Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) para falar sobre a aplicação da LGPD nos serviços notariais e registrais.

Bernardo é mestre em Direito Público pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), especialista em Direito Imobiliário pela Universidade Salvador (UNIFACS), e em Direito Urbano e Ambiental pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul (FMP). Também é presidente do Conselho Jurídico do Sindicato da Indústria da Construção do Estado da Bahia (SINDUSCON-BA), integrante do Conselho da Associação de Desenvolvimento Imobiliário e Turístico do Brasil (ADIT), e consultor jurídico de municípios em legislação urbanística, de cartórios e associações de registradores de imóveis.

Leia a entrevista completa:

Anoreg/RS – Para os cartórios, o que muda com a Lei Geral de Proteção de Dados?

Bernardo Amorim Chezzi – Os cartórios extrajudiciais são repositórios de uma enorme quantidade de dados pessoais de usuários do serviço de registro público. Por isso, a sua adequação é necessária, seja na atividade fim de serviço público, seja na organização privada, do gerenciamento administrativo financeiro referido no artigo 21 da 8.935 de 1994.

Anoreg/RS – Como a LGPD impactará os cartórios de Notas e de Registro?

Bernardo Amorim Chezzi – É um novo sistema de organização de informações. Mas creio que veio a ajudar o extrajudicial a tutelar as informações do registro face a tantas tentativas de terceiros em ter acesso aos livros dos cartórios para reproduzir para fins próprios o conteúdo do seu acervo. Também as ameaças hoje de vazamento de dados impõem realmente um rol de cuidados adicionais do delegatário que é o responsável pela guarda dos livros, pelo zelo e proteção das informações ali contidas.

Anoreg/RS – Quais medidas os notários e registradores devem adotar de acordo com a LGPD?

Bernardo Amorim Chezzi – Em linhas gerais é preciso nomear encarregado e, conforme o caso, os comitês próprios, mapear e registrar todos os processos internos, revisar esses procedimentos à luz dos mandamentos da Lei, revisar aspectos de segurança e tecnologia, treinar toda equipe, reestabelecer relação com fornecedores, elaborar a nova política, e implementá-la.

Anoreg/RS – Qual a importância das serventias se adequarem à LGPD?

Bernardo Amorim Chezzi – Trata-se da prestação de um serviço ainda melhor pelos cartórios à sociedade, com mais segurança aos colaboradores e aos usuários, e também é medida de proteção da delegação do próprio notário e registrador.

Anoreg/RS – Qual a importância da atividade notarial e registral no processo de desjudicialização e desburocratização dos serviços?

Bernardo Amorim Chezzi – É essencial. Não há outro caminho senão a construção de saídas para a justiça brasileira, para o acesso ao Estado, que não pelos cartórios extrajudiciais. Todas as experiências de desjudicialização que envolvem notários e registradores tem sido extremamente exitosas.

Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/RS