Os nomes Miguel (com 1.415 registros) e Helena (1.316) foram os mais registrados nos cartórios do Rio Grande do Sul em 2022. No ano passado, os dois já estavam entre as principais escolhas dos gaúchos. A diferença deste ano, é que o nome deixou de ser imutável no Brasil. O levantamento é da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do RS (Arpen/RS). Veja o ranking abaixo.
Desde junho, é possível a qualquer adulto maior de 18 anos alterar seu nome em cartório independentemente do motivo, e pais de bebês, em consenso, podem alterar o nome do recém-nascido em até 15 dias após o registro de nascimento. Neste período, o Brasil registrou 4.970 alterações de nome diretamente em Cartórios de Registro Civil.
“Com a Lei Federal nº 14.382/2022 a mudança do nome pode ser feita com qualquer idade após os 18 anos, o que significa um grande avanço para a desburocratização e agilidade dos serviços registrais”, destaca Sidnei Hofer Birmann, presidente da Arpen/RS.
Em Porto Alegre, o levantamento aponta que entre os nomes masculinos, Arthur foi o mais escolhido, com 215 registros. Entre os femininos, a escolha seguiu a tendência estadual com Helena em primeiro lugar, com 234 registros na cidade.
Os dados completos catalogados pelos Cartórios brasileiros integram o Portal da Transparência do Registro Civil, administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais, que reúne a base de dados de nascimentos, casamentos e óbitos registrados pelas unidades presentes em todas as 5.570 cidades brasileiras.
Mudança de nome
Para fazer a alteração diretamente em cartório é necessário que o interessado, maior de 18 anos, tenha em mãos seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação.
Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo. Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral.
Já no caso da alteração do nome e sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e documentos pessoais. Se não houver consenso, o caso deverá ser encaminhado pelo cartório ao juiz competente.
A nova lei deste ano ampliou o rol de possibilidades para alteração de nomes e sobrenomes sem a necessidade de procedimento judicial ou contratação de advogados.
Ranking estadual de 2022
10 nomes mais frequentes no RS
- Miguel – 1402
- Helena – 1307
- Arthur – 1276
- Alice – 1160
- Maria Alice – 995
- Gael – 930
- Theo – 929
- Bernardo – 899
- Heitor – 889
- Cecília – 845
10 nomes masculinos mais frequentes no RS
- Miguel – 1402
- Arthur – 1276
- Gael – 930
- Theo – 929
- Bernardo – 899
- Heitor – 889
- Davi – 804
- Joaquim – 772
- Gabriel – 726
- Vicente – 677
10 nomes femininos mais frequentes no RS
- Helena – 1307
- Alice – 1160
- Maria Alice – 995
- Cecília – 845
- Laura – 798
- Aurora – 696
- Valentina – 663
- Maria Clara – 656
- Antonella – 653
- Lívia – 651
Fonte: G1 RS