A Corregedoria-Geral da Justiça, através do Provimento nº 029/2021, regulamentou a publicação de editais de proclamas, ou seja, a publicidade do documento fornecido pelo cartório de registo civil quando os noivos dão entrada no casamento civil.
A partir de agora, os proclamas poderão ser disponibilizados no jornal eletrônico do Sindicato dos Registradores Públicos do RS (SINDIREGIS), sendo dispensada a publicação em jornal impresso, a critérios dos noivos.
Conforme explica o Juiz-Corregedor Maurício Ramires, responsável pela matéria dos extrajudiciais na CGJ, pela lei, antes de qualquer casamento, é necessária a publicação de um edital na imprensa, contendo o nome e os dados dos noivos e outras informações para dar publicidade ao ato. “Tradicionalmente essa publicação era feita em jornais que circulam no local do casamento, sendo que são os noivos quem têm de arcar com os custos da publicação”.
Segundo ele, após tratativas com a Corregedoria, o SINDIREGIS desenvolveu um jornal eletrônico próprio, mantido e custeado pelos próprios registradores, que a partir de agora fará a publicação sem custos para os noivos.
“O Provimento nº 029/2021 veio para regulamentar essa nova prática registral. Além de reduzir os valores do casamento, a novidade tem ainda a vantagem de concentrar praticamente todos os editais em um só lugar, considerando que eles vinham sendo publicados de modo espalhado em jornais de diversas localidades, facilitando assim a consulta pelos interessados. Para aqueles, porém, que optarem pela publicação em jornal local, arcando com os custos, o Provimento continua assegurando essa possibilidade”, destaca o magistrado.
Confira a íntegra do Provimento no link: https://www.tjrs.jus.br/static/2021/08/Provimento_029-2021-CGJ.pdf
Fonte: TJ/RS