Provimento Nº 14/2024-CGJ publica isenção de emolumentos para requisições da Polícia Civil e do Estado do Rio Grande do Sul em conformidade com a agenda 2030/ONU

PROVIMENTO Nº 14/2024-CGJ

Processo n.º 8.2023.0010/003593-0

ÁREA NOTARIAL E REGISTRAL

AGENDA 2030/ONU: ODS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis

Altera o art. 36 da Consolidação Normativa Notarial e Registral, acrescentando a Polícia Civil, o Estado do Rio Grande do Sul, bem como suas autarquias e fundações, ao rol de entidades isentas de emolumentos para atendimento de requisições de certidões de qualquer espécie.

A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

CONSIDERANDO a necessidade de uniformização do procedimento a respeito da cobrança de emolumentos nas requisições feitas pela Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul;

CONSIDERANDO a expressa previsão de isenção de emolumentos ao Estado do Rio Grande do Sul, suas autarquias e fundações, para os atos praticados nos serviços notariais e registrais em que os entes públicos forem interessados (art. 77 da Lei nº 15.764, de 15.12.2021), bem como que a Polícia Civil é um órgão do ente estatal, vinculado à Secretaria da Justiça e Segurança por força da Lei nº 10.994/97; e

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral da Justiça orientar, fiscalizar, disciplinar e adotar providências convenientes à melhoria dos procedimentos nos Serviços Notariais e de Registro,

PROVÊ:

Art. 1º – Fica alterada a redação do artigo 36 da Consolidação Normativa Notarial e Registral, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 36 – As requisições de certidões de qualquer espécie pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Polícia Civil, pelo Estado do Rio Grande do Sul, suas autarquias e fundações estão isentas do pagamento de emolumentos.

Parágrafo único. Os atos praticados com base nas requisições referidas no “caput” são gratuitos e ressarcíveis, devendo ser utilizado o EQLG 018 no Sistema Selo Digital.

Art. 2º – Este provimento entrará em vigor trinta dias após a publicação no Diário da Justiça Eletrônico.

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

Porto Alegre, data registrada no sistema.

 

Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJRS