O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6.º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5.º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e nos termos do artigo 22 da Lei Nacional n.º 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; e
considerando o Provimento nº 14/99 da Corregedoria-Geral de Justiça;
considerando o disposto nas Portarias DETRAN/RS n.º 438/2018 e alterações, e n.º 236/2021;
considerando, por fim, o contido expediente PROA n.º 21/1244-0018937-0,
RESOLVE:
Art.1º Divulgar o resultado final do processo de credenciamento de Posto de Atendimento de Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) no município de Redentora, após sorteio, nos termos do §1º do artigo 2º da Portaria DETRAN/RS n.º 236/2021:
Requerente | CRVA matriz | Comarca do Oficial de Registro Civil | Classificação |
Rubens Raphael Tranin de Pauli | 130 | Chiapeta | 1º |
Orlando Welter Correa | 267 | Caibaté | 2º |
Jaime Luiz Loeblein | 323 | Jaboticaba | 3º |
Luis Roger Vieira Azzolin | 361 | Miraguaí | 4º |
Art. 2º Conforme disposto no art. 31 da Portaria DETRAN/RS n.º 438/18, o resultado divulgado nesta Portaria será remetido à Corregedoria-Geral de Justiça para autorização.
Parágrafo único. Cientificado o DETRAN/RS da autorização prevista no caput, será o interessado comunicado via e-mail acerca da documentação necessária para efetivação do credenciamento do Posto de Atendimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Enio Bacci.