;

Arpen/RS destaca importância da integração entre advogados e registradores civis para agilizar serviços extrajudiciais

Em entrevista à Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Rio Grande do Sul (Arpen/RS), foi destacada a fundamental colaboração entre advogados e cartórios de registro civil para a eficiência e segurança jurídica dos atos extrajudiciais. O advogado Julio Martins, que atua há mais de 21 anos com foco no extrajudicial, compartilhou sua visão sobre a modernização dos cartórios e a importância do trabalho conjunto para desjudicializar demandas.

Julio Martins ressaltou como a atuação alinhada entre profissionais do Direito e Registradores Civis é crucial para garantir respostas ágeis e seguras à sociedade, especialmente em temas sensíveis e de grande impacto social.

Confira a entrevista na íntegra:

Arpen/RS – Como a atuação dos registradores civis impacta a segurança jurídica e a eficiência para os advogados?

Julio Martins – Entendo que a atuação conjunta de Advogados e Registradores Civis é uma importante via para a solução de variadas questões que nos são apresentadas diariamente, especialmente no que diz respeito aos desafios que orbitam em torno do Direito de Família. Evitar a via judicial é sempre uma excelente opção que devemos todos os dias fomentar, principalmente para os novos Advogados que muitas vezes saem da faculdade sem conhecer o Extrajudicial.
– Segurança jurídica: a qualificação registral confere controle de legalidade e de consensualidade nas averbações (nascimento, casamento, óbito, filiação, alterações de nome e gênero, entre outras), com fé pública, rastreabilidade e auditoria. Isso reduz riscos de nulidades e litígios futuros.
– Previsibilidade: critérios técnicos padronizados, exigências claras e comunicação ativa com a advocacia permitem que o advogado estruture melhor a estratégia e o dossiê probatório.
– Economia de tempo e custo: centralização de pedidos, emissão eletrônica de certidões com verificação por QR Code e atendimento por canais digitais evitam deslocamentos e retrabalhos.
– Conformidade e dados: aderência à LGPD, guarda e integridade dos assentos e uso das Centrais (ex.: CRC Nacional) garantem autenticidade e disponibilidade de informações essenciais ao patrocínio das causas.

Arpen/RS – Como avalio a interação advocacia–cartórios de registro civil e como a modernização otimiza a prática?

Julio Martins – Sem dúvida a modernização da atividade é um ponto muito favorável. Hoje em dia contamos com muitas facilidades através das Centrais e dos canais de comunicação com os Cartórios. Com extrema facilidade hoje em dia podemos descobrir e obter com muita eficiência certidões de RCPN necessárias para a realização de diversos atos e processos judiciais.
– Interação evolutiva: hoje há mais diálogo prévio e devolutivas técnicas objetivas, o que encurta o ciclo entre protocolo, exigências e averbação.

– Modernização que agrega: a transformação digital da Lei de Registros Públicos (com a implantação gradativa do SERP), as Centrais de Registro Civil e os balcões virtuais permitem:
– protocolo e acompanhamento online;
– certidões eletrônicas padronizadas;
– comunicação intercartorária mais célere (entre RCPN e demais especialidades quando necessário);
– transparência de prazos e status.
– Resultado prático: o advogado ganha previsibilidade de prazo (algo muito importante), reduz idas e vindas, consegue reunir documentos em fluxo único e mitiga a necessidade de judicialização quando a via extrajudicial é possível e suficiente.

Arpen/RS – De que forma a integração entre advogados e registradores civis reduz a judicialização (retificação de nome, gênero, filiação) e agiliza soluções extrajudiciais?

Julio Martins – Sempre propus a distribuição de informação sobre as possibilidades que os Cartórios (não só o RCPN) têm para favorecer a atividade dos Advogados, mesmo quando eu ainda era Cartorário. Há uma infinidade de possibilidades, mas nem todos os Advogados conhecem tudo que os Cartórios podem oferecer. Não por outro motivo faço postagens regulares em meu perfil do instagram para esclarecer a potenciais clientes e colegas advogados sobre tudo que o ambiente extrajudicial pode nos oferecer.
– Protocolos claros e checklist conjunto: quando cartório e advocacia alinham, previamente, os requisitos documentais (consentimentos, documentos médicos/psicossociais quando exigidos, certidões negativas, comprovação de estado civil, etc.), pedidos de alteração de prenome e gênero fluem de forma segura e célere pela via administrativa, evitando ações desnecessárias.
– Triagem técnica e orientação: a qualificação registral identifica desde logo se o caso é de retificação administrativa (erros materiais/grafia, dados objetivamente comprováveis) ou se demanda o Judiciário; essa triagem evita distribuições inúteis e acordos “na porta do fórum”.
– Filiação e socioafetividade: em havendo consenso informado e requisitos legais (reconhecimento voluntário, socioafetividade, multiparentalidade nos moldes regulamentares), a integração viabiliza a via extrajudicial com segurança, reduzindo contencioso e preservando o melhor interesse da criança.
– Canais de pre-análise: balcão virtual e e-mail técnico para saneamento de dúvidas antes do protocolo formal diminuem exigências posteriores e retrabalho.
– Capacitação contínua: workshops conjuntos (cartórios–OAB) sobre atualizações normativas e boas práticas alinham entendimento e geram previsibilidade, o que repercute diretamente na redução de litígios.

Fonte: Assessoria de Comunicação — Arpen/RS