Processo nº 8.2026.0010/003310-3
ÁREA REGISTRAL
Agenda 2030 – ODS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis
Estabelece fluxo de comunicações a serem encaminhadas a CGJ relacionada a
demandas judiciais envolvendo Notários e Registradores.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador RICARDO PIPPI SCHMIDT, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a função de fiscalização dos serviços notariais e registrais, atribuída ao Poder Judiciário, conforme art. 236, § 1º da Constituição Federal,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um controle administrativo de demandas e atos judiciais prolatados em face de Notários e Registradores,
CONSIDERANDO o dever de Delegatários, Interinos e Interventores de proceder de forma a dignificar a função exercida, tanto nas atividades profissionais como na vida privada, conforme art. 30, inc. V da Lei nº 8.935/94;
CONSIDERANDO que compete a esta Corregedoria-Geral da Justiça normatizar, orientar e disciplinar os Serviços Notariais e de Registro,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica incluído o art. 50-A na Consolidação Normativa Notarial e Registral, com a seguinte redação:
Art. 50-A – Sempre que houver a prolação dos atos a seguir especificados relacionados à Delegatários, Interinos ou Interventores que estejam no exercício do serviço extrajudicial, o(a) Magistrado (a) deverá encaminhar comunicação à Corregedoria-Geral da Justiça, para fins de controle administrativo:
I – recebimento de denúncia;
II – homologação de acordos de não persecução penal;
III – celebração de transação penal;
IV – aplicação de medidas cautelares criminais, já cumpridas;
V – medidas protetivas de urgência em favor de mulheres em situação de violência doméstica, crianças e idosos;
VI – qualquer outra decisão relevante, de natureza penal ou processual penal, apta a repercutir na esfera disciplinar administrativa.
§ 1º – A comunicação deverá ser enviada por meio do e-mail correicaocgjextrajud@tjrs.jus.br, com as peças informativas da decisão ou ato prolatado.
§ 2º – Recebida a comunicação será autuado expediente SEI autônomo, a ser remetido aos Juízes-Corregedores responsáveis pela matéria notarial e registral, para ciência, apreciação e adoção dos encaminhamentos eventualmente cabíveis.
Art. 2º – Este Provimento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário de Justiça Eletrônico.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
DESEMBARGADOR RICARDO PIPPI SCHMIDT,
Corregedor-Geral da Justiça.
