A Corregedoria-Geral da Justiça determina em provimento que os cartórios de registros e notariais atenderão em expediente normal na quarta-feira, 17/2. A medida se dá com a suspensão excepcional do artigo 5º, §6º, II da CNNR, que regula os horários nas datas festivas e fixa o início dos trabalhos nessas unidades para às 12h nos dias após a terça-feira de carnaval.
O Provimento 09/2021-CGJ é assinado pela Corregedora-Geral, Desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, e atende a pedido das serventias. Justifica-se pela situação de pandemia e possibilidade de aglomeração em função do horário reduzido.
Acesse a íntegra: https://www.tjrs.jus.br/static/2021/02/Provimento-No-09-2021-CGJ-Determina-excepcionalmente-suspensao-da-vigencia-do-artigo-5o-%c2%a76o-II-da-CNNR.pdf
Veja ainda o Provimento 050/2020, que atualiza diretrizes para o funcionamento dos serviços notariais e registrais:
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul