TJ/RS – Cartórios registrais e notariais terão expediente normal na quarta-feira pós-carnaval

A Corregedoria-Geral da Justiça determina em provimento que os cartórios de registros e notariais atenderão em expediente normal na quarta-feira, 17/2. A medida se dá com a suspensão excepcional do artigo 5º, §6º, II da CNNR, que regula os horários nas datas festivas e fixa o início dos trabalhos nessas unidades para às 12h nos dias após a terça-feira de carnaval.

O Provimento 09/2021-CGJ é assinado pela Corregedora-Geral, Desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, e atende a pedido das serventias. Justifica-se pela situação de pandemia e possibilidade de aglomeração em função do horário reduzido.

Acesse a íntegra: https://www.tjrs.jus.br/static/2021/02/Provimento-No-09-2021-CGJ-Determina-excepcionalmente-suspensao-da-vigencia-do-artigo-5o-%c2%a76o-II-da-CNNR.pdf

Veja ainda o Provimento 050/2020, que atualiza diretrizes para o funcionamento dos serviços notariais e registrais:

https://www.tjrs.jus.br/static/2021/01/Provimento-No-050-2020-CGJ-Atualiza-diretrizes-para-o-funcionamento-dos-Servicos-Notariais-e-de-Registro-durante-a-pandemia-de-COVID-.pdf.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul