PROVIMENTO Nº 28/2023-CGJ
Processo nº 8.2022.0010/001731-5
ÁREA REGISTRAL
Agenda 2030/ONU: ODS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
Determina aos Notários e Registradores do Rio Grande do Sul o preenchimento dos formulários eletrônicos enviados pelo CNJ até o dia 15/08/2023, impreterivelmente.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador GIOVANNI CONTI, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e atendendo determinação do eminente Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Luis Felipe Salomão,
PROVÊ:
Art. 1º – Fica determinado aos Registradores Civis das Pessoas Naturais, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos do Rio Grande do Sul o preenchimento eletrônico dos formulários a seguir indicados até o dia 15/08/2023, impreterivelmente:
Registro Civil das Pessoas Naturais: https://formularios-corregedoria.cnj.jus.br/corregedoria-nacionaldeclaracao-de-emolumentos-de-rcpn-2023/.
Registro de Títulos e Documentos e de Registro Civil das Pessoas Jurídicas: https://formularioscorregedoria.cnj.jus.br/corregedoria-nacional-declaracao-de-emolumentos-de-rtdpj-2023/.
Fonte: TJ/RS