O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 227/2026, que regulamenta o dever de transparência e demonstração de solvência trabalhista por parte dos titulares de serventias extrajudiciais em todo o país. A norma, assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, cria um sistema de declaração periódica de passivos trabalhistas e de comprovação da capacidade financeira dos delegatários para cumprir suas obrigações perante os colaboradores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O objetivo da medida é fortalecer a fiscalização preventiva e garantir maior segurança aos trabalhadores das serventias, evitando o acúmulo de passivos que possam comprometer a continuidade e a regularidade da prestação dos serviços notariais e registrais. O normativo também reafirma que a responsabilidade pelas obrigações trabalhistas é exclusiva do delegatário, sem transferência de ônus ao Poder Público.
Pelas novas regras, os titulares de cartórios deverão apresentar, até 31 de março de cada ano, declaração contendo o montante do passivo trabalhista da serventia, calculado com base na situação existente em 31 de dezembro do exercício anterior. O levantamento deverá ser elaborado por contador habilitado e acompanhado de documentação que comprove a regularidade profissional e a responsabilidade técnica pelos cálculos apresentados.
Além da declaração do passivo trabalhista, os delegatários deverão demonstrar sua solvência por meio da indicação de bens e direitos livres de ônus suficientes para cobrir integralmente as obrigações apuradas. Entre os ativos que poderão ser utilizados para essa finalidade estão imóveis sem gravames, aplicações financeiras e outros bens de comprovada liquidez. Por outro lado, não poderão ser considerados bens protegidos por impenhorabilidade legal, imóveis financiados ou ativos sujeitos a restrições judiciais.
A Corregedoria competente ficará responsável por analisar anualmente as declarações apresentadas. Caso seja identificado déficit entre o passivo trabalhista e os bens declarados, o delegatário será notificado para regularizar a situação ou apresentar garantia equivalente ao valor faltante, por meio de fiança bancária ou seguro-garantia.
Nos casos em que a insuficiência patrimonial persistir sem a apresentação das garantias exigidas, a serventia poderá ser submetida a Regime Especial de Acompanhamento Fiscalizatório. Entre as medidas previstas estão a apresentação de plano de recuperação da solvência, prestação de contas periódica, auditorias contábeis e acompanhamento mais rigoroso da gestão financeira da unidade. Em situações consideradas graves, a Corregedoria poderá instaurar Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e até determinar intervenção na serventia, conforme a legislação vigente.
O Provimento também proíbe as Corregedorias estaduais e do Distrito Federal de criarem, por normas próprias, mecanismos de provisionamento compulsório de verbas trabalhistas, como fundos ou contas vinculadas, em desacordo com as diretrizes estabelecidas nacionalmente pelo CNJ.
As novas regras entrarão em vigor 60 dias após a publicação do Provimento. Excepcionalmente, no primeiro ano de vigência, as declarações de passivo trabalhista e de solvência deverão ser apresentadas no prazo de 30 dias contados da entrada em vigor da norma. O regulamento não se aplica às serventias enquadradas na Classe I do Provimento nº 213/2026 nem às unidades que se encontram sob regime de interinidade.
