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Portaria DETRAN/RS Nº 295 divulga o resultado da análise referente à manifestação de interesse na abertura de Posto de Atendimento de CRVA em Sinimbu

A DIRETORA-GERAL ADJUNTA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6.º da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o artigo 8.º da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e 

considerando o disposto nas Portarias DETRAN/RS n.º 438/2018 e alterações; 

considerando o disposto no Edital de Manifestação de Interesse publicado no DOE/RS em 23/04/2026, e 

considerando o contido no processo PROA n.º 26/1244-0007586-0; 

RESOLVE: 

Art. 1º Publicar a relação dos requerimentos apresentados, referentes à manifestação de interesse na abertura de Posto de Atendimento de CRVA no município Sinimbu , pertencente à Comarca de Santa Cruz do Sul e à Região Funcional de Planejamento número dois (RF2): 

Interessado  CRVA  Município do Interessado  Comarca à qual pertence o município do interessado  Região Funcional (RF) à qual pertence o município do interessado  Resultado 
Vinicius Maciel Stedele  0410  Capela de Santana  Portão  RF1  Apto 
Luis Roger Vieira Azzolin  0390  Condor  Panambi  RF7  Apto 
Alan Jece Baltazar  0393  Lagoão  Sobradinho  RF9  Apto 
Orlando Welter Correa  0267  Caibaté  São Luiz Gonzaga  RF7  Apto 
Eleni Inez Woiciechoski Mallmann  0231  Tiradentes do Sul  Três Passos  RF7  Apto 
Jaime Luiz Loeblein  0323  Jaboticaba  Rodeio Bonito  RF9  Apto 
Alexsandro Aparecido Feitosa de Rezende  0388  Ernestina  Passo Fundo  RF9  Apto 
Pedro Ramiro Pugen Machado  0386  Canguçu  Canguçu  RF5  Apto 

Art. 2º Comunicar aos Oficiais de Registro Civil considerados aptos, conforme artigo anterior, que em razão de existir serventia extrajudicial no município e não existir interessados da sede da Comarca, do mesmo município, da mesma Comarca ou da Região Funcional de Planejamento do munícipio de Sinimbu , não haverá atendimento ao critério de preferencialidade estabelecido no §3º do artigo 28 da Portaria DETRAN/RS n.º 438/2018. 

  • 1º A classificação dos demais interessados aptos será definida mediante sorteio, em conformidade com o disposto no §4º do artigo 28 da Portaria referida no caput deste artigo.
  • 2º O sorteio público será realizado através de plataforma virtual, em dia, hora e endereço de acesso a serem informados aos interessados por notificação encaminhada ao e-mail institucional do CRVA que representam, através da ferramenta Outlook.
  • 3º Sendo aplicado o critério de desempate previsto no parágrafo imediatamente anterior, oresultado finalda seleção será publicado em portaria, no Diário Oficial do Estado, apresentando classificação conforme a ordem de sorteio. 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Isabel Cristina dos Reis Friski