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PORTARIA DETRAN/RS Nº 079, DE 31 DE JANEIRO DE 2023.

O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6.° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 8.° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e

considerando o disposto na Lei Estadual n.º 14.990/2017, a qual dispõe sobre os emolumentos dos serviços prestados pelos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais, titulares de Centros de Registro de Veículos Automotores – CRVAs-, credenciados ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RS-, no tocante às atividades de caráter registral relativas aos veículos automotores de uso terrestre registrados;

considerando o valor da UPF-RS (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul), conforme estabelecido na Instrução Normativa RE n.º 110/22 da Secretaria da Fazenda do Estado, publicada no Diário Oficial do Estado em 27 de dezembro de 2022;

considerando a aprovação do Conselho de Administração do DETRAN/RS, conforme Resolução n.º 01-2023 CA-DETRAN/RS; considerando o contido no expediente PROA protocolado sob n.º 23/1244-0001030-4;

RESOLVE:

Art. 1º Atualizar os valores dispostos na Tabela de Emolumentos dos Centros de Registro de Veículos Automotores – CRVAs, contida no art. 2º da Lei Estadual n.º 14.990 de 03 de maio de 2017, considerando o previsto no seu §5º, conforme segue:

Serviço Valor
I – Certidão de registro de veículo automotor: R$ 12,30
II – Autorização para circular nas vias como veículo destinado ao transporte remunerado de mercadorias – motofrete: R$ 12,30
III – Certidão de documento de circulação provisório de porte obrigatório – DCPPO: R$ 12,30
IV – Busca e fornecimento de cópias de documentos veiculares: R$ 9,70
V – Autorização para fabricação de placa veicular dianteira: R$ 12,30
VI – Alteração de endereço de entrega de documento: R$ 12,30
VII – Inclusão de Restrição de Averbação de Execução (art. 828 NCPC): R$ 39,70
VIII – Registro de CSV anual de GNV: R$ 39,70
IX – Inclusão de Restrição Administrativa de Transferência: R$ 39,70
X – Reclassificação de veículo acidentado/sinistrado de grande para média monta: R$ 5,60
XI – Liberação de Restrição de Averbação de Execução: R$ 5,60
XII – Liberação de Restrição de Transferência: R$ 5,60
XIII – Cancelamento/suspensão de comunicação de venda quando solicitada pelo proprietário: R$ 5,60
XIV – Impressão de GAD-E: R$ 5,60
XV – Reimpressão de GAD-E: R$ 5,60
XVI – Impressão de Dados de Infrações de Trânsito: R$ 5,60
XVII – Impressão de Demonstrativo de Pagamento: R$ 5,60
XVIII – Impressão de situação de envio de documentos: R$ 5,60
XIX – Fornecimento de autorização SISCSV: R$ 39,70
XX – Reativação de veículos desativados: R$ 5,60
XXI – Autenticação de originalidade de documentos veiculares que se encontram arquivados no CRVA: R$ 5,60
XXII – Impressão de Certidão Negativa de Débitos do INSS: R$ 5,60
XXIII – Liberação de Restrição de Arrolamento de Bens: R$ 5,60
XXIV – Digitalização de documentos relativos a registro veicular por folha, até o limite de R$ 18,60: R$ 2,10

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de 1º de fevereiro de 2023.

Rafael Rodrigues Mennet .