O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6.º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5.º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e nos termos do artigo 22 da Lei Nacional n.º 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
considerando o Provimento nº 14/99 da Corregedoria-Geral de Justiça;
considerando o disposto nas Portarias DETRAN/RS n.º 438/2018 e alterações;
considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 069/2022;
considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 211/2022;
considerando o contido no processo PROA n.º 22/1244-0019789-1;
RESOLVE:
Art.1º Divulgar o resultado final do processo de credenciamento de Posto de Atendimento de Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) no município de Sinimbu, após sorteio, nos termos do artigo 2º da Portaria DETRAN/RS n.º 211/2022:
Requerente | CRVA | Comarca do Oficial de Registro Civil | Classificação |
Orlando Welter Correa | 0267 | Caibaté | 1º |
Paula da Silveira Delvalhas | 0298 | Candelária | 2º |
Carina Goulart da Silva | 0243 | Vila Nova do Sul | 3º |
Alan Jece Baltazar | 0366 | Lagoão | 4º |
Paulo Rosimar Dornelles de Menezes | 0147 | Fontoura Xavier | 5º |
Eleni Inez Woiciechoski Mallmann | 0231 | Tiradentes do Sul | 6º |
Jaime Luiz Loeblein | 0323 | Jaboticaba | 7º |
Rita de Cássia Teixeira de Oliveira | 0362 | Barros Cassal | 8º |
Art. 2º Comunicar a Corregedoria-Geral de Justiça nos termos do artigo 31 da Portaria DETRAN/RS n.º 438/2018.
Art. 3° Sendo autorizado pela CGJ, o Oficial de Registro Civil vencedor será notificado a apresentar os documentos necessários para Credenciamento de Posto de Atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias contados da data de recebimento de notificação via correio eletrônico (e-mail).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Diário Oficial RS – DETRAN