Em norma recém-publicada pelo CNJ, é permitido agora que os pais destes recém-nascidos possam ao menos dar um nome a esta criança, padronizando nacionalmente um procedimento já regulado em Cartórios de Registro Civil de alguns Estados. A possibilidade de inclusão do nome em crianças natimortas teve início em 2018 no Rio Grande do Sul, quando a CGJ/RS expediu o Provimento nº 13/2018. Confira:
A Folha Regional – https://shre.ink/ThxK
Clic Camaquã – https://shre.ink/TJ2D
NG Revista – https://shre.ink/TpQG
Jornal Ponto Inicial – https://shre.ink/Tcjm
EhTrend – https://shre.ink/Tcj9
AuOnline – https://shre.ink/TjGR
O Nacional – https://shre.ink/Tjjr
Portal Roda de Cuia – https://shre.ink/Tjx7
Jornal Tradição Regional – https://shre.ink/Tjxa
Rádio Tapejara – https://shre.ink/Txmi
Diário Serrano – https://shre.ink/TZOG
Fonte: Assessoria de Comunicação – Arpen/RS