Imprensa gaúcha repercute possibilidade de crianças nascidas sem vida poderem ter nome registrado no RS

Em norma recém-publicada pelo CNJ, é permitido agora que os pais destes recém-nascidos possam ao menos dar um nome a esta criança, padronizando nacionalmente um procedimento já regulado em Cartórios de Registro Civil de alguns Estados. A possibilidade de inclusão do nome em crianças natimortas teve início em 2018 no Rio Grande do Sul, quando a CGJ/RS expediu o Provimento nº 13/2018. Confira:

A Folha Regional – https://shre.ink/ThxK

Clic Camaquã – https://shre.ink/TJ2D

NG Revista – https://shre.ink/TpQG

Jornal Ponto Inicial – https://shre.ink/Tcjm

EhTrend – https://shre.ink/Tcj9

AuOnline – https://shre.ink/TjGR

O Nacional – https://shre.ink/Tjjr

Portal Roda de Cuia – https://shre.ink/Tjx7

Jornal Tradição Regional – https://shre.ink/Tjxa

Rádio Tapejara – https://shre.ink/Txmi

Diário Serrano – https://shre.ink/TZOG

Fonte: Assessoria de Comunicação – Arpen/RS