Gaúchos que vivem no exterior adquirem o direito de mudar nome e sexo em Consulados

Novidade também permite aos estrangeiros que se naturalizaram brasileiros realizarem o procedimento. Mudança de sexo cresceu 800% em 5 anos de permissão no Rio Grande do Sul e já registra mais de 590 alterações em Cartórios desde 2018.

Em meio às discussões legislativas sobre uma eventual proibição do casamento homoafetivo no Brasil, a população transgênero com nacionalidade brasileira conquistou mais um direito. A partir de agora, os mais de 4,59 milhões de brasileiros que vivem no exterior podem se dirigir a consulados e embaixadas do país nas localidades onde vivem e realizar diretamente a mudança de nome e de sexo. A novidade vale também para os estrangeiros naturalizados que vivem no Brasil.

As novas possibilidades constam no Provimento nº 152, publicado neste mês de outubro pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão nacional vinculado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e que disciplina os serviços cartorários em âmbito nacional no Brasil. Desta forma, para realizar as alterações não é mais preciso ingressar com ação judicial, bastando se dirigir ao consulado brasileiro que enviará o procedimento para o Cartório de Registro Civil no país.

Para o Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Luis Felipe Salomão, “a facilitação da alteração do nome e/ou sexo diretamente no cartório de registro civil daquele que possui nacionalidade brasileira, ainda que resida no exterior, através das unidades consulares, bem como dispensar totalmente o solicitante da apresentação de laudos médicos e psicológicos sobre a sua qualidade de transgênero, foram modernizações necessárias trazidas ao Provimento n. 73/2018 pelo Provimento n. 152/2023, cuja intenção é promover dignidade a esse público de forma mais efetiva e célere.”

Segundo os últimos dados do Ministério das Relações, relativos ao ano de 2022, 4,59 milhões de brasileiros viviam no exterior. O número é o maior desde 2009, quando este número era de 3,18 milhões.

A mudança também abrange os estrangeiros que se naturalizaram brasileiros e agora podem usufruir deste direito se dirigindo direto a um Cartório de Registro Civil. Segundo dados da Coordenação-Geral de Política Migratória do Departamento de Migração, do Ministério da Justiça nos últimos seis anos, 23.661 estrangeiros se naturalizaram brasileiros. Em 2023, já foram mais de 5 mil pedidos, maior número desde 2019.

“O Brasil tem se mostrado cada vez mais como um país pioneiro na busca contínua para beneficiar os cidadãos na garantia de seus direitos no processo de identificação, e com a capilaridade dos cartórios, grandes avanços são conquistados para a desburocratização e maior agilidade dos serviços. A mudança de nome e gênero direto nos Consulados com toda certeza será muito positiva aos brasileiros que vivem fora do Brasil e que poderão adequarem sua identidade percebida à identidade real em seus documentos de identificação”, disse Sidnei Hofer Birmann, presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Rio Grande do Sul (Arpen/RS).

Levantamento estadual realizado pelos Cartórios de Registro Civil do Rio Grande do Sul mostrou que, passados cinco anos desde a autorização nacional para que os Cartórios de Registro Civil brasileiros realizem mudanças de nome e sexo de pessoa transgênero, o número de alterações cresceu quase 800% no estado e hoje totalizam mais de 590 atos realizados, sem a necessidade de procedimento judicial e nem comprovação de cirurgia de redesignação judicial, também conhecida como transgenitalização.

Regulamentada em todo o país em 2018, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a mudança de sexo em Cartório foi regulada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que passou a vigorar em junho do mesmo ano. Em seu primeiro ano de vigência – junho de 2018 a maio de 2019 – foram contabilizadas 23 alterações, enquanto no último ano – junho de 2022 a maio de 2023 – foram registradas 212 mudanças de gênero, um aumento de 821,7%.

Os dados dos Cartórios de Registro Civil mostram ainda que os dois últimos períodos de vigência da norma foram aqueles onde houve maior crescimento. No período de junho de 2021 a maio de 2022 houve um aumento de 76,3% em relação ao período anterior, quando os atos passaram de 97 para 171. O período seguinte, de junho de 2022 a maio de 2023, registrou crescimento ainda maior, com os números subindo para 212 alterações de gênero, um crescimento de 24%.

Entre as mudanças de gênero, as mudanças para o sexo feminino prevalecem. No primeiro ano da nova regulamentação – junho de 2018 a maio de 2019 – foram 16 mudanças do sexo masculino para o feminino, 5 do feminino para o masculino e em 2 casos não houve alteração. Já no último ano da norma – junho de 2022 a maio de 2023 – foram registradas 92 mudanças de masculino para feminino, 101 de feminino para masculino e em 19 casos não houve alteração de sexo.

Como fazer?

Para orientar os interessados em realizar a alteração, a Arpen-Brasil editou uma Cartilha Nacional sobre a Mudança de Nome e Gênero em Cartório, onde apresenta o passo a passo para o procedimento e os documentos exigidos pela norma nacional do CNJ. Clique aqui e acesse.

Para realizar o processo de alteração de gênero em nome nos Cartórios de Registro Civil é necessário a apresentação de todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, bem como das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com o (a) interessado.

Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a realização do ato, cabendo ao Cartório de Registro Civil comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e sexo, assim como aos demais órgãos de identificação sobre a alteração realizada no registro de nascimento. A emissão dos demais documentos devem ser solicitadas pelo (a) interessado (a) diretamente ao órgão competente por sua emissão. Não há necessidade de apresentação de laudos médicos e nem é preciso passar por avaliação de médico ou psicólogo.

Sobre a Arpen/RS

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio Grande do Sul (Arpen/RS) é a entidade representativa dos 422 Cartórios de Registro Civil do Estado, presentes em todos os municípios, realizando os principais atos da vida de uma pessoa: nascimento, casamento e óbito. A Arpen/RS foi fundada em 24 de janeiro de 1998 e sua sede está localizada no Centro Histórico de Porto Alegre.

Assessoria de Comunicação da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Rio Grande do Sul (Arpen/RS)

 

Fonte: Jornal de Candelaria