Expediente de fim de ano nos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais do RS

As informações relativas ao expediente dos cartórios extrajudiciais do RS estão reguladas na Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR). O expediente dos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais do RS será suspenso (exceto o plantão obrigatório do Registro Civil das Pessoas Naturais) no dia 25 de dezembro (Natal) e no dia 1º de janeiro (Ano Novo). Nos demais dias, o atendimento segue normalmente.

Fonte: Assessoria de Comunicação