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Diário Oficial da União – INSS publica a Instrução Normativa nº 116 que disciplina o fornecimento de informações por parte dos Cartórios de Registro Civil

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 116, DE 5 DE MAIO DE 2021

Disciplina o procedimento relativo à apuração de descumprimento de qualquer obrigação imposta pelo art. 68 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, assim como o fornecimento de informação inexata pelos Titulares de Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, para fins de aplicação de multa e propositura de ação regressiva.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o disposto nos arts. 68 e 92 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, no art. 125-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, no § 6º do art. 228 e na alínea “e” do inciso I do art. 283 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, bem como o que consta do Processo Administrativo nº 00407.007019/2010-94, resolve:

Art. 1º Disciplinar o procedimento relativo à apuração de descumprimento de qualquer obrigação imposta pelo art. 68 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, assim como o fornecimento de informação inexata pelos Titulares de Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, para fins de aplicação de penalidade e propositura de ação regressiva.

Clique aqui para ler a Instrução na íntegra.

Fonte: Diário Oficial da União